DPMG atua pela efetivação do direito à moradia e dos instrumentos de regularização fundiária em João Monlevade

Por Assessoria de Comunicação em 15 de fevereiro de 2024

Pedido de ação usucapião foi entregue ao Cartório de Registro Imobiliário

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Unidade de João Monlevade, ingressou com pedido de usucapião extrajudicial coletiva de uma área ocupada há mais de 20 anos por cerca 70 famílias vulnerabilizadas e hipossuficientes. Elas não possuem título de propriedade nem registro imobiliário, vivendo em situação de insegurança jurídica no bairro Tanquinho I, naquele município. 

A posse exercida pelos moradores da área há mais de 20 anos possibilitou que as propriedades urbanas situadas no local tivessem uma função e fossem utilizadas para a realização de direitos fundamentais. 

A iniciativa foi realizada em parceria com o Cartório de Registro Imobiliário local e com o município de João Monlevade, o qual manifestou interesse público em promover programas habitacionais de urbanização e regularização fundiária, urbanística e jurídica, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e a sua integração à malha urbana. 

A defensora pública Renata Martins de Souza, coordenadora local da DPMG em João Monlevade, atuou em favor das famílias beneficiadas. Ela destacou a importância da atuação extrajudicial e coletiva da Instituição na concretização dos direitos à moradia digna daqueles que vivem em assentamentos informais, abrindo campo para que as demais medidas abarcadas pela regularização fundiária, como intervenções urbanísticas, sociais e ambientais, sejam aplicadas com segurança. 

A ação de usucapião especial coletiva de imóvel urbano é prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001) e encontra fundamento direto na Constituição da República.  

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.