A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram recomendação ao Ministério da Saúde, solicitando ao órgão a inclusão de adolescentes com idade entre 12 e 18 anos que sofram de alguma comorbidade ou deficiência permanente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 para serem vacinados com a vacina da Pfizer, que já tem estudos nos EUA e na Europa de eficácia para a faixa etária.
O documento pede que eles sejam integrados aos grupos de pessoas com comorbidades e de pessoas com deficiência permanente, cuja vacinação já está em andamento.
Expedida no dia 26 de maio, a recomendação estipula prazo de 15 dias, a partir do recebimento do ofício, para que o Ministério da Saúde responda se pretende acolher. Caso positivo, o órgão deve responder qual a previsão para a atualização do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Em caso negativo, o Ministério da Saúde deverá informar as razões fáticas e científicas que justificam a não inclusão.
As duas Defensorias receberam solicitações de providências por parte de pais e mães de menores com deficiência e/ou comorbidades.
A volta gradual das aulas presenciais também serviu de base para a recomendação.
A Defensoria de Minas Gerais tem realizado reuniões com pais, representantes de escolas e de professores, com o objetivo de buscar soluções para a volta às aulas.
Na recomendação, as Defensorias Públicas argumentam que ter alguma comorbidade aumenta em 5,5 vezes as chances de crianças e adolescentes evoluírem para casos graves de Covid-19 em relação a pacientes saudáveis, conforme estudo citado.
Os defensores alegam ainda que “dentro do universo das pessoas com deficiência permanente, existem grupos que estão mais expostos ao risco de contágio com o coronavírus e grupos que são mais vulneráveis à Covid-19”.
Autorização
O documento também reforça que o imunizante da Pfizer já tem autorização no país para ser ministrado para adolescentes a partir de 16 anos. Nos EUA e na Europa já está autorizado a aplicar no público a partir dos 12 anos.
As Defensorias Públicas informam que trata-se de uma “tentativa de promoção de solução extrajudicial de demanda de direitos humanos de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, que poderá beneficiar pessoas hipossuficientes”.
A Defensoria de Minas e a DPU salientam também estarem abertas ao diálogo e à construção de soluções para a questão.
Assinam a recomendação, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, os defensores públicos estaduais Fernando Sousa Vilefort, Leandro Araújo Lúcio e o defensor público-geral Gério Patrocínio Soares. E, pela Defensoria Pública da União, o defensor federal regional de Direitos Humanos João Márcio Simões e o defensor federal nacional de Direitos Humanos André Ribeiro Porciúncula.
Clique aqui para ler a recomendação.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG