“Assédio, não!” Carnaval é festa, alegria, descontração e muito clima de paquera. Mas a paquera nunca pode ser confundida assédio sexual. Foi pensando nisso, a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Minas Gerais, da qual a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das integrantes, está realizando campanha para conscientizar foliões e foliãs sobre os males do assédio, para prevenir e evitar este tipo de conduta.
A iniciativa tem a parceria com a Associação dos Blocos de Rua de Belo Horizonte (ABRA-BH), Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) e Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG).
A campanha vai distribuir 48.250 tatuagens removíveis, com a mensagem “Assédio não!”, entre os foliões e foliãs dos blocos de rua de Belo Horizonte. O objetivo é conscientizar as pessoas a evitarem a adoção de comportamentos que possam configurar a prática, bem como difundir a cultura do respeito ao consentimento.
O material será distribuído pela ABRA-BH para os integrantes dos blocos carnavalescos. Durante os dias de festejo, Polícia Civil e Guarda Municipal também farão a distribuição.
O público em geral pode obter gratuitamente as tatuagens removíveis no dia 17 de fevereiro, de 16 às 18 horas, na Casa do Jornalista, localizada na Avenida Álvares Cabral, 400, no Centro de Belo Horizonte.
Assédio x paquera
De acordo com a defensora pública Maria Cecília Pinto e Oliveira, coordenadora da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência (Nudem/BH), é preciso ter clareza de que assédio e paquera são totalmente diferentes. A defensora aponta três pilares que diferenciam as condutas: objetificação, reciprocidade e consentimento.
“O assediador normalmente se refere à pessoa assediada por palavras e adjetivos ofensivos, que a objetificam. Na paquera há sempre o interesse mútuo, ao contrário do assédio, no qual o assediador não se preocupa com o consentimento da outra pessoa e, muitas vezes, reage com xingamentos ou agressão física”, explicou a defensora pública.
Maria Cecília ressalta que o consentimento só será válido se a pessoa estiver em condições de manifestar sua vontade. “Assim, não se pode falar em consentimento se a pessoa estiver inconsciente, embriagada, sob efeito de alguma substância entorpecente ou for menor de 14 anos”, completou.
Um dos crimes mais comuns praticados pelos assediadores é o de importunação sexual, o qual, segundo o Código Penal Brasileiro consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Assim, por exemplo, apalpar, lamber, tocar ou desnudar uma pessoa sem o seu consentimento pode configurar o crime de importunação sexual e submeter o autor do fato a uma pena de reclusão de um a cinco anos.