A Defensoria Pública em Governador Valadares obteve alvará judicial favorável para a realização de procedimento médico de doação de órgão da assistida F.O.S para W.R. S., mesmo sem parentesco.
A assistida manifestou livre e espontânea vontade para doar um de seus rins ao beneficiário, portador de insuficiência renal. Tendo em vista a inexistência do vínculo de parentesco entre os dois, foi necessário o pedido de autorização judicial instruído por relatórios médicos, psicológicos, social, parecer favorável da comissão de ética e exames que comprovam as evidências pertinentes à aptidão da doação.
Na decisão, o pedido, que havia recebido parecer favorável do Ministério Público, foi julgado procedente em sua totalidade.
Coronavírus
Em outra ação, a Defensoria Pública também obteve liminar em favor da assistida L. F. S., determinando o custeio, pelo plano de saúde, do tratamento e exames de testagem para a Covid-19.
Debilitada e com sintomas da doença, a assistida teve negada pelo plano de saúde a solicitação de exame para eventual confirmação, diagnóstico e tratamento.
Na decisão, o juízo confirmou a necessidade da realização do exame, tendo em vista o evidente perigo de dano, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs em alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.
Em julho passado, a unidade de Governador Valadares já havia obtido decisão favorável a outro assistido, obrigando o custeio, pelo plano de saúde, de exames para testagem e tratamento da Covid-19.