DPMG recomenda rejeição a Projeto de Lei que proíbe cotas raciais em concursos públicos em Belo Horizonte e alerta para retrocesso social nas políticas de igualdade e combate à discriminação

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A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte uma recomendação para que seja integralmente rejeitado o Projeto de Lei nº 663/2026 – proposta que pretende proibir cotas raciais e ações afirmativas de cunho étnico em concursos públicos municipais.

A CETUC tomou conhecimento da tramitação do projeto e avaliou que a proposta representa um grave risco aos direitos fundamentais das minorias, além de violar normas constitucionais e internacionais que orientam o dever estatal de promoção da igualdade material e combate ao racismo.

 
Justificativa do PL equipara cotas raciais ao nazismo

Entre os pontos que preocupam a Defensoria está o próprio fundamento do PL, amparado na justificativa de que concursos públicos devem ser “neutros” e que, supostamente, distinções baseadas em raça seriam “privilégios” incompatíveis com valores republicanos. O texto vai além: compara as políticas de ação afirmativa com o nazismo, citando que o regime nazista teria usado critérios étnicos para dividir pessoas e atribuir direitos ou restrições.

Essa associação é duramente rechaçada pela DPMG, que classifica a justificativa como um falso paralelismo histórico, perigosamente incorreto. “O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra”, pontua o documento.

Para a Instituição, a comparação distorce completamente as finalidades das políticas afirmativas e reforça discursos que desconsideram a história de exclusão estrutural e os índices de desigualdade social enfrentados por pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas no Brasil.

Retrocesso social pela revogação de políticas já existentes

A aprovação do PL 663/2026, conforme alerta a CETUC, causaria prejuízos graves para os grupos raciais marginalizados, sobretudo diante dos avanços conquistados paulatinamente pela Lei Municipal n. 10.924/2016 e pela Resolução n. 2.115/2023, que hoje garantem a reserva de 20% das vagas em concursos municipais para pessoas negras nos concursos públicos para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Essas normas foram construídas com base em dados concretos sobre a discriminação racial e chegaram a ter sua vigência ampliada para 20 anos em 2023, justamente pelo reconhecimento de que tais desigualdades estão longe de serem superadas. Retroceder agora, segundo a DPMG, significaria negar a própria realidade do município e abrir portas para o aprofundamento da exclusão racial nos quadros públicos e espaços de trabalho.

Vícios de inconstitucionalidade e prejuízos à representatividade

Embora o PL tenha recebido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, a Defensoria rebate o entendimento, afirmando que o Município não dispõe de discricionariedade para suprimir direitos fundamentais, sobretudo aqueles assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição de Minas Gerais e pela Convenção Interamericana contra o Racismo, esta última com status de emenda constitucional.

O conjunto de normas constitucionais invocado impõe ao poder público o dever de adotar ações afirmativas e promover a igualdade material em favor de grupos socialmente excluídos. Revogar essas políticas públicas consolidadas significaria desrespeitar essas obrigações estatais e ofender princípios e garantias fundamentais expressas.

A Defensoria também pontua que eliminar as cotas aprofundaria obstáculos vividos por minorias étnicas na conquista de independência financeira por meio do trabalho e prejudicaria a representatividade e a diversidade racial na Administração Pública, com impactos diretos sobre projetos de vida de grupos historicamente marginalizados.

Recomendação: rejeição integral do PL e ações de conscientização

Ao final, a Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda que o Legislativo Municipal exerça o autocontrole de constitucionalidade e rejeite integralmente o PL 663/2026, evitando a aprovação de um Projeto de Lei maculado por graves vícios e violador de direitos fundamentais.

A Instituição também recomenda que, em contrapartida ao retrocesso promovido pela tramitação do Projeto de Lei e às alusões equivocadas ao nazismo, o Município implemente políticas públicas de educação sobre o papel das cotas raciais para a cidadania e a pluralidade, bem como programas de conscientização sobre a importância das ações afirmativas para a erradicação da discriminação e do racismo estrutural.

Por último, a Defensoria Pública sugere que a recomendação seja publicada no site da Câmara Municipal, permitindo o acesso da população ao debate e propiciando a construção de uma consciência sobre direitos fundamentais de minorias étnicas.

Compromisso com o diálogo

A DPMG reafirma, ainda, sua disposição para dialogar, participar de debates e acompanhar a implementação das medidas recomendadas. Assina a recomendação o defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, coordenador da CETUC.

Clique para ler o documento.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG.