Esdep MG informa: inscrições para o Prêmio Innovare se encerram em 5 de maio

Por Assessoria de Comunicação em 17 de abril de 2020

Estão abertas, até o dia 5 de maio, as inscrições para a 17ª edição do Prêmio Innovare.

Além de iniciativas das categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, esta edição traz a nova categoria CNJ/Gestão Judiciária, cujo prazo para inscrição se encerrou em 12 de abril.

O tema é livre para todas as categorias, exceto para CNJ/Gestão Judiciária.

Independentemente da premiação, entre todos os trabalhos inscritos será escolhida como Prática Destaque a iniciativa que represente os melhores esforços para a Defesa da Liberdade.

Podem concorrer ao Prêmio Innovare trabalhos que já estejam em prática e que tenham resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça em todos os estados do país.

Categorias

Podem se inscrever profissionais do meio jurídico em geral nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.

Na categoria Justiça e Cidadania, também podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, desde que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de justiça e dos serviços prestados por este sistema à população.

Clique aqui para mais informações e para se inscrever.

Clique aqui para ver o vídeo sobre o tema da prática destaque “Defesa da Liberdade”.

Fonte: Ascom/DPMG, com informações do Prêmio Innovare (15/4/2020)

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.