A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja aplicado o princípio da insignificância em face à acusação de tentativa de furto qualificado de oito balas e um biscoito, avaliados em R$1,79, em Poços de Caldas. As balas e o biscoito foram devolvidos ao dono.
Em julho de 2019, o acusado D.A.P. foi absolvido em 1ª instância, em razão da aplicação do princípio da insignificância, sendo a decisão contestada pelo Ministério Público.
No último dia 26 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso do Ministério Público e condenou D.A.P. por tentativa de furto qualificado, com pena de oito meses de reclusão, em regime semiaberto.
Princípio da insignificância
Com frequência, o Superior Tribunal de Justiça aplica o princípio da insignificância para absolver acusados da prática de crimes de furto em situações análogas.
De acordo com o estudo realizado pelo Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores em Brasília, e apresentado em agosto de 2020, chama a atenção a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes, tais como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.
Conforme o documento, que traz dados de agosto de 2017 – quando foi inaugurado – até agosto de 2020, dos 58 habeas corpus obtidos em atuação da DPMG junto ao STF no período, 30 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais, como furto e apropriação indébita.
Para o defensor público Flávio Lélles Rodrigues, em atuação na Defensoria Especializada em Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal (Desits-Criminal), que está à frente no recurso em favor de D.A.P., é preciso questionar se o custo de um processo deste para a sociedade não é muito maior do que o crime praticado.
“Será que o tempo de trabalho de membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário não é extremamente mal gasto em casos como este? Não teríamos que dedicar nosso tempo, esforços e trabalho em crimes mais graves?”, interroga o defensor público.
Cristiane Silva / jornalista DPMG