Justiça acolhe ação da DPMG garantindo que condenado e aprovado em concurso público tome posse como gari

Por Assessoria de Comunicação em 26 de fevereiro de 2024

Em uma atuação que buscava efetivar a reinserção social, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em ação que reconheceu o direito de condenado criminalmente e aprovado em concurso público a ter acesso ao cargo de gari no Município de Varginha, efetivando seu direito à ressocialização.

L.O.B., cuja condenação criminal fora distribuída em dezembro de 2021, inscreveu-se, no ano seguinte, em concurso público do Município de Varginha, para o cargo de auxiliar de serviços públicos/coletor de lixo e foi aprovado, nomeado e convocado.

Sua efetivação não foi completada pelo munícipio, que considerou que L.O.B. não atende aos requisitos para acesso ao cargo, por possuir condenação criminal transitada em julgado e direitos políticos suspensos.

Conforme argumenta o defensor público Wener Trindade Mendonça, autor da ação, “o assistido se encontra atualmente em estágio avançado de reinserção social, estando em regime semiaberto, sem ter se envolvido em qualquer nova prática de conduta criminosa, inclusive trabalhando atualmente como motorista de aplicativo”.

A Defensoria Pública pontua que a função a ser exercida, de coletor de lixo, não se trata de cargo que exija acentuado grau de confiança e retidão, como por exemplo magistratura, carreira de militares e outras carreiras de Estado, que pudessem de algum modo implicar risco à atividade administrativa estatal.

A DPMG também ressalta que é dever do Município proporcionar condições para a ressocialização do condenado, por meio de trabalho honesto, e não se deve excluir também a administração pública de tal missão, especialmente após aprovação do condenado em concurso público.

Datada de 22 de fevereiro, a decisão favorável para o acesso do assistido ao cargo foi obtida conforme os autos do Recurso Extraordinário n° 1282553 – STF, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade ente o cargo a ser exercido e o crime cometido.

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