A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) obteve importante decisão que determinou a suspensão da desocupação dos moradores do Beco do Fagundes, em Betim. Na última semana foi travada uma verdadeira disputa judicial em torno da permanência de aproximadamente 50 famílias na região do bairro Jardim Teresópolis.
O Município de Betim propôs a desocupação judicial do local, com pedido liminar para desocupar e demolir as moradias. Diante da negativa por parte do juízo local, interpôs Agravo de Instrumento durante o plantão forense e obteve a suspensão da decisão primeva, que impedia a desocupação.
Diante dessa decisão, que autorizava a remoção forçada das famílias, a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Direito Público apresentou Agravo Interno e, na sequência, Embargos de Declaração, com o objetivo de restabelecer a decisão que garantia a permanência dos moradores no local.
Entre os argumentos apresentados, a DPMG salientou a inoportuna ação do Município para retirar os moradores em plena pandemia de Covid-19, marcada, ainda, pelo atual recrudescimento de casos de infecção e também a ação das chuvas intensas que assolam o estado.
Alegou, ainda, desconformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 828 MC/DF, no sentido de que “as remoções e desocupações coletivas concretizadas no atual momento de crise sanitária acarretam lesões e ameaças de lesões dos direitos fundamentais à moradia, à saúde, à dignidade e à vida, mostrando-se inadequado seu deferimento no atual contexto pandêmico”.
Nesse contexto, a Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), da DPMG, também atuou no feito, apresentando Agravo de Instrumento, com pedido de suspensão da decisão.
Ao final, a Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Direito Público reiterou pedido de suspensão da desocupação, com designação de audiência de conciliação no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), o que foi deferido pelo desembargador relator da 5ª Câmara Cível, em decisão proferida no dia 12 de janeiro.
Com isso, a desocupação foi suspensa e o caso será objeto de conciliação para que os envolvidos possam formular um acordo que seja adequado aos diversos interesses em questão.
Clique para ler a petição com pedido de suspensão e audiência de conciliação.
Clique para ler a decisão do desembargador relator.