Justiça acolhe pedido da DPMG e determina religação de energia em residência de idosa acamada em Cataguases 

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Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a assistida G.A.M., de 89 anos, acamada e em condições de saúde que exigem cuidados integrais e uso constante de aparelhos elétricos, teve restabelecida em sua residência a energia elétrica que havia sido interrompida por falta de pagamento. 

O pedido foi feito pela defensora pública Eliana Maria de Oliveira Spindola, em atuação na Unidade da DPMG em Cataguases. Após tentativa sem sucesso de solução administrativa, a defensora pública ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da distribuidora de energia Energisa S.A. 

Conforme relata a defensora pública na ação, a assistida é idosa, permanece 24 horas por dia acamada, necessita de aparelhos elétricos para auxílio na respiração e utiliza colchão especial alimentado por energia elétrica, vivendo em estado de evidente vulnerabilidade. 

A utilização de aparelhos elétricos/eletrônicos para sobreviver ocasiona um aumento considerável em sua conta de energia elétrica, que gira em torno de R$ 1.600 mensais. Com aposentadoria de apenas um salário-mínimo e os inúmeros gastos com a saúde, G.A.M. não tem conseguido honrar com o pagamento da conta de energia. 

A empresa fornecedora de energia realizou o corte no dia 23 de novembro. No mesmo dia, o juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cataguases acolheu o pedido da DPMG e determinou o prazo máximo de 24 horas para a religação da energia. 

Em seus argumentos na ação, a defensora pública cita o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana expressos na Constituição Federal. “Os dispositivos constitucionais e legais obrigam o Estado a disponibilizar para a população todos os meios indispensáveis ao tratamento médico de enfermos, dentre os quais se inclui, expressamente, a condição que permita uma vida saudável e em condições de dignidade”. 

A ilegalidade na interrupção do fornecimento de energia elétrica também foi apontada pela defesa, que citou entendimento do TJMG de que, havendo a necessidade de uso de aparelho de respiração para manutenção da vida, não é admitido o corte de energia. 

Além do restabelecimento imediato da energia em tutela provisória de urgência, a ação pediu que seja determinado à Energisa que “proceda com outros meios de cobrança das eventuais faturas em atraso (cobrança judicial, por exemplo), sem impor o ônus da interrupção do fornecimento de energia elétrica, considerando a idade avançada da demandante e seus problemas de saúde”. 

Será realizada uma audiência de conciliação entre as partes para solucionar o conflito. 

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.