Justiça acolhe pedidos da Defensoria Pública de Minas e determina medidas urgentes para garantir a saúde e a vida de presos LGBTQIA+ custodiados em São Joaquim de Bicas
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O Juízo da comarca de Igarapé acolheu integralmente os pedidos formulados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Ação Civil Pública (ACP), condenando o Estado a adotar uma série de medidas para assegurar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à integridade física e psicológica da população LGBTQIA+ encarcerada na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, localizada em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Situação crítica
Designada como unidade de referência para pessoas LGBTQIAPN+ privadas de liberdade em Minas Gerais, a penitenciária enfrentava sérios problemas estruturais e de pessoal. Segundo a ação da DPMG, o local não oferecia suporte mínimo de saúde mental e, devido à falta de capacitação de seus agentes, replicava violências de cunho homotransfóbico no ambiente prisional, violando diversas garantias fundamentais.
Documentos anexados à ação revelam um cenário alarmante: apenas entre os meses de janeiro e setembro de 2021, a unidade registrou sete suicídios consumados e ao menos 20 tentativas de autoextermínio. Relatórios apontam que internos com histórico de sofrimento psíquico e depressão tinham acesso facilitado a medicamentos controlados e objetos cortantes, falhas que agravavam ainda mais a vulnerabilidade da população carcerária e propiciavam meios para a eliminação da própria vida.
Uma vistoria técnica da Secretaria de Justiça e Segurança Pública constatou que, dos 239 custodiados LGBTQIAPN+, 140 eram pacientes psiquiátricos, evidenciando a fragilidade de saúde mental desse grupo dentro do sistema prisional.
A Defensoria Pública alertou, então, para a carência de iniciativas do Estado no sentido de ofertar os necessários atendimentos de saúde psíquica; a ausência de adoção de protocolos de prevenção ao suicídio no sistema prisional; bem como a inexistência de capacitação das equipes atuantes na unidade para o atendimento digno e para cuidados específicos com as demandas da comunidade LGBTQIA+, vulnerabilizada por fatores de discriminação estrutural e institucional.
Ação judicial
Diante do grave cenário de perdas sucessivas de vidas, a Defensoria ingressou com a ação em 2021, sob o argumento de omissão do Estado na garantia de direitos fundamentais. No processo, pleiteou tutela de urgência, com a imposição de medidas concretas (obrigações de fazer) e, ao final, a indenização por danos morais coletivos.
O Estado contestou os pedidos, negando a omissão e alegando risco de interferência indevida no Poder Executivo. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos prévios e deferiu os pedidos liminares, determinando o cumprimento imediato de providências para proteção dos custodiados. Apesar do recurso interposto pelo Estado, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Decisão reforça proteção a grupos vulneráveis
Na sentença, proferida em 16 de setembro deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da comarca de Igarapé destacou normas nacionais e internacionais que garantem a dignidade e a vida das pessoas privadas de liberdade, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.
O magistrado também citou a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ encarcerada, a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e a Lei nº 13.819/2019, sobre prevenção do suicídio e automutilação.
“O ordenamento jurídico pátrio não permite lacunas na proteção da saúde da população carcerária, especialmente quando se trata de grupos notoriamente vulneráveis, como a comunidade LGBTQIAPN+, cuja condição demanda abordagem intersetorial e sensível às especificidades psicossociais”, afirma o juiz na decisão.
Medidas determinadas pela Justiça
À luz das provas produzidas no processo e dos argumentos trazidos pela Defensoria Pública, o juiz reconheceu a omissão do Estado e determinou a adoção de uma série de medidas, entre elas:
- Alocação de profissionais de saúde e assistência social na penitenciária;
- Capacitação continuada dos servidores, conforme diretrizes da Portaria nº 2.836/2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT;
- Adequação das práticas prisionais às normas do CNJ para o tratamento penal da população LGBTQIAPN+;
- Implementação do Protocolo de atendimento e acompanhamento aos internos em risco de suicídio, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com controle de acesso a itens potencialmente letais.
Indenização por danos morais coletivos
A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 500 mil. Segundo a decisão “a conduta estatal extrapolou a esfera da mera irregularidade administrativa, atingindo valores fundamentais da sociedade e da coletividade carcerária, configurando grave violação aos direitos humanos”.
O valor será dividido igualmente: metade será destinada ao Conselho Penitenciário Estadual, para melhorias na própria unidade prisional, e a outra metade para políticas públicas voltadas ao acolhimento e respeito à população LGBTQIAPN+ no sistema prisional.
Assinam a ACP o coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, Paulo César Azevedo de Almeida, e a defensora pública Camila Sousa dos Reis Gomes.
Clique para ler a decisão.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.