Juízo da 12ª Vara Federal de BH acolhe recurso das Defensorias de Minas, Espírito Santo e União e do Ministério Público Federal
Em decisão proferida no dia 18 de janeiro de 2020, o juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte acolheu recurso oposto pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União e do Ministério Público Federal para prorrogar o valor corrigido em janeiro do auxílio financeiro emergencial (AFE) para os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, até o final de 2021, dentre outras medidas.
A partir da decisão, o Juízo esclareceu pontos importantes suscitados pelas instituições de justiça para balizar a atuação da Fundação Renova na concessão do auxílio financeiro. A decisão alcança pescadores e agricultores. Os de subsistência são aqueles que produzem alimentos apenas para consumo próprio. Já os artesanais recorrem a métodos tradicionais das comunidades, com o uso de sementes nativas, pá, enxada, varas de pescar, canoas simples, entre outros
Primeiramente, esclarece que as categorias de subsistência e artesanal são distintas, não podendo ser equiparadas pela Fundação Renova para promover o corte do auxílio financeiro. Inclusive menciona que “a Fundação Renova não esteve e não está autorizada, nos termos da Decisão ID 276019876, a realizar qualquer cancelamento de AFE das categorias artesanais (ou de fato ou informais), a exemplo dos pescadores e agricultores artesanais”.
Além disso, reforça que a Fundação Renova deve, por ato interno, ter procedimento específico para promover a revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todos as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada.
Também esclarece que a proibição de comportamento unilateral (e arbitrário) da Fundação Renova, no que tange ao corte (ou suspensão) do AFE, se aplica a todas as categorias de pessoas atingidas, indistintamente. Havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, dentre outros.
Por fim, diante dos reflexos da pandemia da Covid-19, o juízo readequou o regime de transição, de modo que o pagamento do AFE seja mantido e alongado durante todo o ano de 2021. O valor a ser pago, entretanto, é o valor corrigido em janeiro de 2021, ou seja, 50% do valor total.
Tais esclarecimentos realizados pelo Juízo são muito importantes e foram necessários para que a Fundação Renova adeque-se ao entendimento judicial.
As instituições de Justiça estão diligenciando para ter informações acerca de possíveis cortes indevidos de AFE diante de relatos feitos por atingidos nos últimos dias. É fundamental que haja transparência de qualquer medida que venha a impactar diretamente a vida das famílias que há 5 anos sofrem impactos do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.
Retrospectiva
Em agosto de 2020, as instituições do Sistema de Justiça opuseram Embargos de Declaração, buscando a adequação dos termos da sentença à realidade dos pescadores e agricultores atingidos pelo desastre do Rio Doce, bem como para esclarecer o alcance da decisão e o regime de transição definido a ser iniciado no início de 2021. Em dezembro de 2020, diante do não julgamento do recurso, as instituições, incluindo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, impetraram Mandado de Segurança, solicitando o julgamento do recurso ao TRF. Em decisão proferida durante o recesso, foi determinado prazo para que o juízo de primeiro grau decidisse o recurso.