Justiça prorroga auxílio financeiro e veda corte unilateral por parte da Fundação Renova para atingidos pelo desastre de Mariana

Por Assessoria de Comunicação em 19 de janeiro de 2021

Juízo da 12ª Vara Federal de BH acolhe recurso das Defensorias de Minas, Espírito Santo e União e do Ministério Público Federal

Em decisão proferida no dia 18 de janeiro de 2020, o juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte acolheu recurso oposto pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União e do Ministério Público Federal para prorrogar o valor corrigido em janeiro do auxílio financeiro emergencial (AFE) para os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, até o final de 2021, dentre outras medidas.

A partir da decisão, o Juízo esclareceu pontos importantes suscitados pelas instituições de justiça para balizar a atuação da Fundação Renova na concessão do auxílio financeiro. A decisão alcança pescadores e agricultores. Os de subsistência são aqueles que produzem alimentos apenas para consumo próprio. Já os artesanais recorrem a métodos tradicionais das comunidades, com o uso de sementes nativas, pá, enxada, varas de pescar, canoas simples, entre outros

Primeiramente, esclarece que as categorias de subsistência e artesanal são distintas, não podendo ser equiparadas pela Fundação Renova para promover o corte do auxílio financeiro.  Inclusive menciona que “a Fundação Renova não esteve e não está autorizada, nos termos da Decisão ID 276019876, a realizar qualquer cancelamento de AFE das categorias artesanais (ou de fato ou informais), a exemplo dos pescadores e agricultores artesanais”.

Além disso, reforça que a Fundação Renova deve, por ato interno, ter procedimento específico para promover a revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todos as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada.

Também esclarece que a proibição de comportamento unilateral (e arbitrário) da Fundação Renova, no que tange ao corte (ou suspensão) do AFE, se aplica a todas as categorias de pessoas atingidas, indistintamente. Havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, dentre outros.

Por fim, diante dos reflexos da pandemia da Covid-19, o juízo readequou o regime de transição, de modo que o pagamento do AFE seja mantido e alongado durante todo o ano de 2021. O valor a ser pago, entretanto, é o valor corrigido em janeiro de 2021, ou seja, 50% do valor total.

Tais esclarecimentos realizados pelo Juízo são muito importantes e foram necessários para que a Fundação Renova adeque-se ao entendimento judicial.

As instituições de Justiça estão diligenciando para ter informações acerca de possíveis cortes indevidos de AFE  diante de relatos feitos  por atingidos nos últimos dias. É fundamental que haja transparência de qualquer medida que venha a impactar diretamente a vida das famílias que há 5 anos sofrem impactos do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.

Retrospectiva

Em agosto de 2020, as instituições do Sistema de Justiça opuseram Embargos de Declaração, buscando a adequação dos termos da sentença à realidade dos pescadores e agricultores atingidos pelo desastre do Rio Doce, bem como para esclarecer o alcance da decisão e o regime de transição definido a ser iniciado no início de 2021. Em dezembro de 2020, diante do não julgamento do recurso, as instituições, incluindo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, impetraram Mandado de Segurança, solicitando o julgamento do recurso ao TRF. Em decisão proferida durante o recesso, foi determinado prazo para que o juízo de primeiro grau decidisse o recurso.

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