Plano de Ação elaborado pela DPMG e PBH para estruturação dos conselhos tutelares é homologado pela Justiça

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O juízo da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte homologou, de forma integral, o ‘Primeiro Plano de Ação Estrutural’, elaborado pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para a estruturação dos Conselhos Tutelares da Capital.

A conquista é uma reivindicação antiga. O acordo é resultante da Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública em 2019, que buscava a reestruturação integral dos conselhos tutelares em Belo Horizonte.

Os 16 pontos tratados na ACP foram detalhadamente ajustados no plano de trabalho, que conta com ações já iniciadas e outras com prazos entre 45 dias e 2 anos para a sua completa execução.

Dentre as medidas ajustadas estão:

– a organização, digitalização e destino dos arquivos físicos existentes;

– aspectos estruturais nas sedes dos conselhos tutelares, assim como fornecimento de mobiliário e equipamentos necessários ao trabalho digno do conselheiro tutelar, como acesso à internet, celulares e computadores;

– e a composição de uma equipe técnica e equipe de apoio administrativo ao trabalho dos conselheiros.

Também foram ajustadas medidas de expansão do número de conselhos tutelares no município, iniciando com a criação de mais dois e a progressiva expansão de unidades para atendimento digno das crianças, adolescentes e suas famílias.

E, por fim, conforme ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da DPMG, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, um aspecto essencial que consta no plano é o ajuste para que o Município exerça a iniciativa de lei para promover uma profunda reforma na legislação municipal que trata do tema.

“O objetivo é conformar as normativas às atuais exigências para o bom funcionamento deste órgão, que é essencial à proteção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias. Ganha toda a população de Belo Horizonte e a rede de proteção sai fortalecida”, comemora a defensora pública.

Solução extrajudicial

Em sua decisão, o juízo da Infância e da Juventude destacou que o mais importante na construção de um plano de ação, de forma consensual, em ato de livre manifestação de vontade bilateral, é a capacidade de as partes definirem o conjunto de ações e iniciar a sua implementação. “É um modelo de solução jurídica que rompe com as estruturas conservadoras do processo civil. Os protagonistas são das partes. Finalizado o primeiro acordo estrutural, o que deve feito é iniciar a sua implementação”, destaca a decisão.

Clique aqui para ler a decisão do Juízo.

Clique aqui para ler o Plano de Trabalho e o cronograma das ações.