A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Vespasiano, com o objetivo de garantir o fornecimento gratuito e ininterrupto de fraldas aos munícipes necessitados.
O defensor público responsável pela ação, Leonardo Bicalho de Abreu, explica que antes de judicializar a demanda, “por diversas oportunidades procurou a Prefeitura para que regularizasse o fornecimento gratuito de fralda aos munícipes necessitados através de simples requerimento administrativo acompanhado de receita médica, mas que, diante da recusa, gerou inúmeras ações individuais”.
Diante disso, o referido defensor ajuizou a Ação Civil Pública em defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos dos municípios que necessitassem do fornecimento de fraldas gratuitas pelo Poder Público.
O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano julgou procedente o pedido e, em decisão datada de 5 de maio de 2020, determinou ao Município “a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento gratuito e ininterrupto de fraldas aos munícipes de Vespasiano/MG, na quantidade descrita na prescrição médica, mediante a apresentação de pedido administrativo do interessado acompanhado de receita médica atualizada trimestralmente, a qual poderá ficar retida”.
O juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real determinou, ainda, multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento por caso comprovado, limitada a R$ 100.000,00, podendo ocorrer o bloqueio de verbas do Município oportunamente para garantir o cumprimento da decisão.