Portal Conjur publica artigos de defensores mineiros sobre o instituto da ADPF em Minas e poder de requisição

Por Assessoria de Comunicação em 14 de dezembro de 2021

O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou os artigos “A instituição da ADPF em Minas e a nova vertente de atuação da Defensoria Pública”, de autoria da defensora pública Renata Martins de Souza e do defensor público Gustavo Dayrell; e “A constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública”, dos defensores Lincoln Jotha Soares e Gilson Santos Maciel, todos com atuação na Defensoria Pública de Minas Gerais.

O primeiro artigo trata do combate ao desrespeito de normas jurídicas estaduais e municipais à Constituição de Minas Gerais, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O artigo foi comentado na rede social do deputado estadual Doorgal Andrada, autor da proposta de emenda à Constituição 59/20, que inclui na Constituição mineira a previsão de se questionar atos e normas por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O texto “A constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública” faz uma análise sobre a validade constitucional da prerrogativa de requisição da Defensoria Pública, questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGR) em 22 ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Clique aqui para ler o artigo “A instituição da ADPF em Minas e a nova vertente de atuação da Defensoria Pública”.

Clique aqui para ler o artigo “A constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública”

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.