Proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos ganha reforço de leis durante a pandemia

Por Assessoria de Comunicação em 25 de maio de 2020

O isolamento social foi recomendado pelas autoridades de saúde como uma medida importante contra a propagação do coronavírus. Porém, uma das consequências da recomendação para que as pessoas fiquem em casa tem sido o aumento dos casos de violência doméstica e familiar.

Atenta a esta questão, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atua em pelo menos três áreas com núcleos específicos: na proteção da mulher em situação de violência, do idoso e da criança e adolescente.

Pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou um crescimento de 431% nos relatos de terceiros na internet sobre brigas de casais no Brasil após a adoção de medidas de isolamento social para conter o avanço da pandemia.

Além do aumento dos casos de violência, outra consequência direta dessa situação tem sido a diminuição das denúncias, uma vez que em função do isolamento muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Também sensível ao problema, o Governo do Estado de Minas Gerais promulgou as Leis nº 23.643 e nº 23.644, datadas de 22 de maio de 2020.

Durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, conforme a Lei nº 23.643 os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados em Minas Gerais ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento.

Já a Lei 23.644 torna possível fazer por meio virtual o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A lei estende essa possibilidade também para os registros de ocorrência relativos a ato de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O procedimento para atendimento das vítimas dos atos de violência a que será regulamentado pelo Poder Executivo.

Mais proteção

Para o coordenador da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Estevão Machado de Assis Carvalho, “a Lei nº 23.644 faz com que nesse período da pandemia o acesso do idoso ao boletim de ocorrência fique mais fácil, além de evitar seu deslocamento até a delegacia. Proteção importante, uma vez que os idosos são do grupo de risco da Covid-19”.

Segundo Estevão Machado, a medida também agiliza o trabalho da Defensoria Pública na proteção do idoso, já que com o boletim de ocorrência em mãos os defensores públicos podem tomar providências mais rapidamente. Em relação à obrigatoriedade de denúncia de indícios de ocorrência de violência, o defensor público esclarece que no Estatuto do Idoso já há essa previsão legal.

No âmbito da defesa da mulher, a Defensoria Especializada na Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH) segue atendendo remotamente, por meio de telefones amplamente divulgados (veja neste portal). Além do atendimento das urgências nas medidas protetivas, a Especializada tem atuado também em iniciais de família.

Na visão da coordenadora do Nudem-BH, Renata Salazar Botelho Guarani, a notificação compulsória de indício de violência trazida pela Lei nº 23.643 “vulnerabiliza e expõe a mulher ainda mais, além de ferir seu direito de autodeterminação e liberdade de escolha”.

No entanto, Renata Salazar considera um avanço a possibilidade de fazer o boletim de ocorrência de forma digital, pois “ao facilitar a comunicação da violência sem que seja necessário que a mulher saia de casa, facilita o rompimento do ciclo da violência”.

Já o defensor público Heitor Teixeira Lanzillotta Baldez, em atuação na Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (Deinj-Cível), acredita que “as Leis n° 23.643 e 23.644 criam mecanismos temporários que irão, em conjunto com o sistema protetivo, auxiliar no combate a violência infantil durante o isolamento decorrente da pandemia de Covid-19”.

Recomendações da ONU

Para prevenir e combater a violência de gênero durante a pandemia, a Organização das Nações Unidas (ONU) fez recomendações aos países, tais como aumentar o investimento em serviços online e em organizações da sociedade civil; garantir que os sistemas judiciais continuem processando os agressores; e estabelecer sistemas de alerta de emergência em farmácias e mercados.

Alessandra Amaral/Jornalista DPMG

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