Por quatro votos a um, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a legitimidade da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em acompanhar crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais durante as escutas especializadas nas ações penais.
A decisão, proferida pela sexta turma do STJ em recurso de mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais, afasta o argumento do MPMG de ter direito de postular e defender, de forma exclusiva, os direitos deste público nas audiências realizadas nos autos de produção antecipada de provas perante a Vara Especializada em Crimes Cometidos Contra Crianças e Adolescentes.
O mandado de segurança havia sido pedido pelo MPMG em razão da conduta adotada pela Vara de Especializada em Crimes Cometidos Contra Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte de intimar de ofício a DPMG para assistir a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais durante as escutas especializadas.
De acordo com as informações prestadas pelo juiz da Vara, a presença de defensoras e defensores públicos nestes atos processuais tem sido alento às crianças e adolescentes que necessitam de proteção, uma vez que utilizam informações obtidas com a escuta especializada para propor as medidas de proteção e outras diligências necessárias no Juizado da Infância e da Juventude Cível de Belo Horizonte.
Julgamento
A sustentação oral foi feita pela defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, que atua no Núcleo da DPMG de Atuação junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, com a participação da defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias.
Em sua fala, a DPG discorreu sobre o papel constitucional da Defensoria Pública na garantia do acesso qualificado e individual à Justiça e sobre o processo de expansão da Instituição no interior do Estado.
“Aqui falamos da defesa qualificada e individual de crianças e adolescentes. Ainda que estejamos em processo de expansão para as demais comarcas do estado, nada nos impede de, onde já estamos presentes, fazer a contento e da melhor forma o nosso trabalho. Que este atendimento individualizado, que é tão próprio da Defensoria Pública, seja possível para estas crianças e adolescentes que precisam de um atendimento qualificado para que tenham seus direitos resguardados nos processos que tramitam nas varas de infância e juventude”, afirmou a defensora-geral Raquel da Costa Dias.
Em sua sustentação, a defensora pública Adriana Pereira salientou a atuação da Defensoria Pública respalda em lei, que garante a assistência e a orientação qualificada jurídica da criança e do adolescente, inclusive preservando o direito de se manter em silêncio quanto ao fato.
“Na verdade, a ausência da ‘defensora ou defensor da criança e do adolescente’ nesta fase é que poderia ensejar uma certa confusão de atribuições do órgão ministerial, pois durante a colheita antecipada da prova, o MP age na persecução penal, buscando obter a prova necessária à condenação e, ao mesmo tempo, deve buscar a proteção integral da vítima o que implica em, às vezes, permitir que ela se cale”, ressaltou a defensora pública Adriana Pereira.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz entendeu que a presença da Defensoria Pública nos espaços judiciais e extrajudiciais não se restringe à atividade de representação processual das vítimas.
“O dever de promoção da educação para o pleno exercício dos direitos, especialmente dos direitos humanos de grupos socialmente vulneráveis, já seria fundamento apto suficiente para justificar a legitimidade de a Defensoria Pública atuar junto à vara em questão, a fim de propiciar às vítimas a orientação judicial plena de que elas necessitam e à qual possuem direito. Uma tarefa que é bem mais ampla do que a propositura de ação penal pública, da qual o Ministério Público é titular exclusivo”, disse Laurita Vaz.
Para a ministra, a presença de defensoras e defensores nas escutas especializas, bem como o trabalho de reunirem informações para propiciar a integral assistência jurídica a esse grupo vulnerável, “longe de constituir qualquer ilegalidade, concretiza a integração operacional entre os órgãos do sistema de Justiça e assegura o acesso aos serviços da Defensoria Pública, evitando assim que a ineficiência de qualquer um deste órgãos comprometa o atendimento célere e diligente que deve ser dispensado às crianças e adolescentes vítimas de violência”.
Cristiane Silva – Jornalista/DPMG.