TJMMG acolhe pedido da Defensoria Pública e suspende julgamento que seria baseado em provas de validade incerta 

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Atuação se fundamentou no respeito ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório 

O Juízo do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais acolheu mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em favor do cabo PM A.A. S., acusado de violação do sigilo profissional, por suspostamente ter divulgado em suas redes sociais informações sigilosas da corporação. 

O caso 

Apresentada pelo Ministério Público, a denúncia foi recebida pelo 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, em setembro de 2023. 

A Defensoria Pública, por meio da Defensoria de Auditoria Militar na capital, apresentou resposta à acusação e requereu a realização de perícia para verificar a autenticidade dos prints das mensagens que fundamentaram a acusação. Solicitou ainda detalhes sobre o local de acesso e o IP do computador de onde partiram as mensagens. 

A 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual determinou então ao Instituto de Criminalística a realização da perícia, porém não concedeu às partes oportunidade para a apresentação de quesitos. 

A DPMG, então, em audiência realizada em outubro de 2024, arguiu a ilegalidade da colheita das provas, que não obedeceu a metodologia adequada. O pleito não foi acolhido pelo Juízo e a Defensoria interpôs correição parcial, alegando irregularidade e tumulto processual. 

Foi marcada nova audiência para o dia 12 de dezembro, em que se discutiria a retratação da decisão proferida sobre o requerimento da defesa e, na mesma oportunidade, seria julgado o mérito da acusação ao militar, o que contraria o rito previsto no Código de Processo Penal Militar, o devido processo legal e os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 

Conforme argumentou a DPMG, “o julgamento de mérito somente deve ocorrer após o Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a correição parcial, garantindo o devido processo legal e evitando decisões baseadas em provas cuja legalidade ainda está em disputa”.  

Diante disso, a Defensoria requereu a concessão de liminar para suspender o curso do processo e o julgamento marcado para 12 de dezembro.  

A primeira Câmara do TJMMG acolheu o pedido da Defensoria, concedendo a liminar.  

“Conforme o Código de Processo Penal Militar, a defesa do acusado tem o direito líquido e certo de apresentar quesitos a serem respondidos pela perícia técnica. É possível vislumbrar prejuízo para a defesa decorrente do descumprimento do prazo para o juízo de retratação e da previsão de sua realização na mesma audiência em que está prevista a realização do julgamento de mérito da pretensão punitiva”, afirmou o desembargador na decisão. 

A decisão não impede que a realização de juízo de retratação e a determinação para a renovação do exame pericial. 

O coordenador da Defensoria de Auditoria Militar na capital, defensor público Wilson Hallak Rocha, está à frente da defesa do militar. 

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.