O prazo para consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas solicitarem a a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido foi prorrogado para o dia 3 de dezembro. Estima-se um total de aproximadamente 800 mil consumidores lesados.
Até o dia 24 de novembro haviam sido registradas 23.284 habilitações e divergências de crédito no site da Recuperação Judicial. O pico dos registros ocorreu no dia 8 de novembro, um dia após o Jornal Nacional, da TV Globo, veicular reportagem sobre o tema com a participação e orientações da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Conforme informado na cartilha elaborada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial (clique aqui) e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.
A partir da consulta, podem surgir três resultados diferentes. Para cada caso, o consumidor deve proceder de maneira diferente. A cartilha da DPMG explica como proceder em cada uma das situações possíveis.
A cartilha traz, ainda, o passo a passo para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista façam a habilitação de seus créditos, ou seja, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento.
Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
Não deixe para a última hora a leitura da cartilha, nem a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber. Há prazos previstos em lei que devem ser observados e documentos que devem ser reunidos apresentados, a depender do caso.
Clique aqui para ler a cartilha da DPMG e ter acesso às informações detalhadas.
A cartilha foi elaborada pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG, que está à frente das iniciativas e atendimentos realizados sobre o caso e que também conduz a ação civil pública ajuizada pela Instituição, buscando garantir os direitos dos consumidores e a indenização dos danos morais e materiais.
A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que segue acompanhando a recuperação judicial e a ação coletiva proposta, e que informará o público a respeito de quaisquer acontecimentos relevantes por meio de seus canais oficiais.