A ação civil pública busca garantir o direito de consulta e regularização fundiária das comunidades
A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública da União ajuizaram, no último dia 11 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de garantir o direito à consulta de comunidades tradicionais geraizeiras do Vale das Cancelas, território de Grão Mogol, Josenópolis e Padre Carvalho, na região Norte de Minas Gerais.
A ação foi proposta contra o Estado de Minas Gerais, a Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a empresa Sul Americana de Metais S.A (SAM), e a Lótus Brasil Logística e Comércio (Lotus), sob o fundamento de que essas entidades têm violado o direito de comunidades tradicionais ao tentar implementar empreendimento minerário de grande porte, sem garantir a este público específico o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé.
Na ação, as Defensorias do Estado e da União pedem, entre outros, a regularização fundiária do território tradicional geraizeiro do Vale das Cancelas, nos termos da legislação vigente; a suspensão do licenciamento do processo da SAM, até que seja concluída a regularização fundiária do território, e que seja garantido o procedimento de consulta e consentimento prévio, livre, informado e de boa fé à essas comunidades; que o EIA/RIMA da empresa seja refeito considerando o direito à consulta; e a condenação dos réus em dano moral coletivo pela violação de direitos.
Recomendação conjunta
Em novembro de 2021, a DPMG, por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), e a DPU enviaram recomendação conjunta aos órgãos demandados requerendo, dentre outras medidas, a suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto Bloco 8, assim como a regularização fundiária das comunidades tradicionais geraizeiras.
A recomendação destacou que as comunidades tradicionais do Norte de Minas não tiveram seu direito à consulta prévia exercido. A orientação foi direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) de Minas Gerais; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Águas.
Em resposta à recomendação, o Estado de Minas Gerais manifestou entendimento no sentido de que a consulta, neste caso, seria feita de forma concomitante ao empreendimento.
A Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garante aos povos e comunidades tradicionais o direito de ser consultados em relação a qualquer medida administrativa, legislativa, judicial que possa gerar algum tipo de interferência em seus territórios.
Além disso, os tribunais superiores já possuem entendimento em relação à consulta ser prévia ao licenciamento e, consequentemente, ao início da implementação do empreendimento.
O Território Geraizeiro do Vale das Cancelas é composto por cerca de 73 comunidades – núcleos Tingui, Josenópolis e Lamarão. Estima-se que pelo menos 2.230 famílias tradicionais sejam atingidas pelo empreendimento da mineradora.
A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros, sob o número 1014398-57.2021.4.01.3807.
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