Defensoria Pública irá inaugurar Centro de Conciliação e Mediação em Ponte Nova
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai inaugurar oficialmente o Centro de Conciliação e Mediação (CCM) da sua Unidade em Ponte Nova. A solenidade será realizada na terça-feira (15/7), às 10h, na Avenida Abdala Felício, 68, Centro.
A Defensoria Pública, sempre que possível, busca a resolução consensual e extrajudicial do conflito. A conciliação e a mediação são formas mais rápidas e eficazes de buscar uma solução efetiva e construída pelas pessoas envolvidas, evitando longas disputas judiciais e ainda mais desavenças entre as partes.
Ponte Nova será mais uma unidade da Defensoria a implementar um Centro de Conciliação e Mediação, oferecendo sessões nas áreas de Família e Cível. Agora, a Instituição passa a contar com 29 Centros.
Na área de Família, por exemplo, o CCM atua em questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda, reconhecimento de paternidade, execução de alimentos, entre outras. Já na área Cível, o Centro atua em casos como conflitos de vizinhança, ações de cobrança, despejo, cobrança de aluguel, reintegração de posse, entre outros.
Moradoras e moradores de Ponte Nova e dos municípios e distritos que integram a comarca (veja lista abaixo*) que precisam resolver uma questão de Direito de Família ou Cível podem procurar a Unidade da Defensoria Pública em Ponte Nova presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou via e-mail: atendimento.pontenova@defensoria.mg.def.br.
*Municípios e distritos atendidos pela Unidade Ponte Nova: Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba, Oratórios, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Padre Felisberto, Bonfim da Barra, Felipe dos Santos, Rosário do Pontal, Vau-Açu, São Sebastião do Soberbo e Zio Soares.
Métodos de Conciliação e Mediação
Tanto a conciliação, que é indicada para conflitos mais simples e pontuais, quanto a mediação, que é recomendada para casos mais complexos, especialmente aqueles com relações continuadas, são acompanhadas por defensoras e defensores públicos.
Na conciliação, a defensora ou defensor, embora neutro e imparcial, pode adotar uma postura mais ativa e sugerir soluções para o problema. Já na mediação, a mediadora ou mediador não sugere soluções; mas facilita o diálogo, permitindo que as próprias pessoas envolvidas construam juntas o caminho para resolver o conflito.
Outro benefício é que, como a solução é definida de comum acordo pelas partes, a chance de ser realmente cumprida e durar no tempo é maior do que se fosse determinada por um juiz ou juíza.
A Defensoria Pública é a instituição que presta assistência jurídica e defende os direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou que possuem renda individual de até 3 salários-mínimos ou familiar até 4 salários. Todos os atendimentos e serviços são gratuitos.
Alessandra Amaral e Davison Henrique – Jornalistas/DPMG.