Defensoria Pública obtém liminar para restabelecer atendimento de psicomotricidade a crianças com TEA em Pirapora
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Decisão judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pela DPMG e assegura a continuidade de tratamento por profissional legalmente habilitado, após apuração de falhas na rede credenciada da Unimed no município
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão liminar que determina o restabelecimento da oferta de atendimentos de psicomotricidade a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) beneficiárias de plano de saúde em Pirapora, no Norte de Minas. A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada após a apuração de falhas na prestação do serviço de saúde suplementar, com impacto direto sobre a continuidade do tratamento de crianças com deficiência.
Conforme apresentado pela DPMG na ação coletiva, a alteração da rede credenciada da operadora em Pirapora suprimiu a oferta dos atendimentos de psicomotricidade, terapia prescrita a crianças com TEA e considerada essencial ao seu desenvolvimento. Com a mudança, as famílias passaram a enfrentar a interrupção do tratamento adequado ou a necessidade de custeio particular das sessões, em cenário de sobrecarga financeira e risco de regressão de habilidades já adquiridas.
Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando que, uma vez promovida alteração na rede assistencial, cabe à operadora garantir a continuidade do atendimento em condições de equivalência técnica, sem impor prejuízo às pessoas consumidoras. A liminar determina que a Unimed assegure, no prazo fixado judicialmente, a cobertura integral do tratamento de psicomotricidade a beneficiários com diagnóstico de TEA e prescrição médica, sem limitação de carga horária ou frequência, por profissional legalmente habilitado e em estabelecimento com infraestrutura adequada.
Caso não haja prestador devidamente habilitado na rede credenciada local, a decisão prevê que a operadora deverá custear integralmente o tratamento realizado por profissional particular de livre escolha das famílias, mediante pagamento direto ou reembolso integral, sem imposição de limite de valor ou coparticipação.
A atuação foi desenvolvida de forma conjunta pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) e pela coordenação da unidade da DPMG em Pirapora, em uma iniciativa voltada à defesa de direitos de grupos atravessados por múltiplas vulnerabilidades. No caso, a intervenção da Defensoria alcança simultaneamente crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e consumidores, em uma perspectiva de proteção integral e de efetivação do direito à saúde.
A decisão representa um resultado relevante para a garantia de atendimento adequado e contínuo a crianças com TEA em Pirapora, reforçando o papel da Defensoria Pública na tutela coletiva e na promoção do acesso efetivo a direitos fundamentais.