Defensoria Pública realiza atendimento para pessoas interessadas em aderir à reabertura do PID  

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O prazo para adesão nesta nova fase é até 1° de julho; a Defensoria Pública receberá pedidos até 29 de junho  

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) iniciou o atendimento individual da reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. 

 O novo prazo vai até o dia 1° de julho e a Defensoria Pública receberá pedidos até 29 de junho. 

Nesta etapa, podem solicitar a adesão pessoas atingidas pelo desastre que se enquadrem em uma das seguintes situações: tiveram o requerimento encerrado por uso de procuração inválida por terceiros; perderam os prazos anteriores; recusaram ou deixaram expirar propostas feitas anteriormente; ou tiveram pendências documentais não resolvidas no prazo (especificamente RG ou comprovante de residência). 

Para participar do programa, é preciso residir ou ter residido em município ou distrito elegível pelo acordo, possuir cadastro na Fundação Renova feito até 31/12/2021, ou ação judicial contra as empresas até 26/10/2021, ou ter tido requerimento negado no sistema Novel até 29/09/2023 e ter pelo menos 16 anos completos a partir de 05/11/2015. 

As pessoas interessadas em aderir ao PID, que será pago pela empresa Samarco, podem procurar as Unidades da Defensoria Pública dos municípios da região atingidos pela tragédia para o preenchimento do requerimento ou acessar o formulário por meio do ‘QR Code’ abaixo e solicitar o atendimento.  

A Defensoria Pública de Minas Gerais possui unidades físicas em Caratinga, Governador Valadares, Ipatinga, Mariana e Ponte Nova, que poderão atender a todas as atingidas e atingidos da respectiva comarca, que contemplam moradores de Alpercata, Periquito, Ipaba, Santana do Paraíso, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo d’Água, Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.  

Principais dúvidas sobre a reabertura do PID: 

Quanto recebo?  

A indenização do PID é de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais). 

Quando recebo? 

O pagamento é feito em conta corrente individual após a homologação judicial do acordo feito a partir de requerimento no site da Samarco.  

Do que estou abrindo mão ao aderir ao PID? 

Ao aderir ao PID o atingido dá quitação às empresas por danos materiais e morais decorrentes da tragédia de Mariana, abrindo mão assim de outras ações judiciais, no Brasil ou no exterior. 

Quais documentos são obrigatórios para dar entrada no pedido? 

Para pessoa física: documento de identidade com CPF e comprovante de residência em território elegível. 

Para pessoa jurídica (MEI, ME, EPP): além do CNPJ, são exigidos documentos específicos conforme o tipo — CCMEI, DASN-SIMEI, DEFIS ou ECF. 

Em todos os casos, é obrigatória uma procuração válida outorgando poderes específicos para transigir e dar quitação ao advogado ou declaração de que está sendo atendido pela Defensoria Pública. 

Quem teve o pedido negado anteriormente pode tentar novamente? 

Sim, desde que a negativa se enquadre nos novos critérios de elegibilidade desta reabertura. 

Especificamente, podem tentar novamente quem teve o requerimento indeferido por uso de procuração inválida, quem perdeu prazos anteriores, quem recusou proposta ou deixou o prazo de aceite expirar, e quem não corrigiu documentação (RG ou comprovante de endereço) a tempo. 

A reabertura, porém, não implica reconhecimento automático de elegibilidade — a Samarco manterá os critérios originais do Acordo de Repactuação. 

Existe algum risco de golpe envolvendo falsas promessas de indenização? 

Sim. Riscos frequentes incluem: falsas promessas de valores de indenização garantidos, cobrança indevida de taxas adiantadas, e falsificação ou uso irregular de documentos de representação. O cidadão deve sempre verificar a regularidade do profissional na OAB e confirmar pessoalmente qualquer serviço da Defensoria Pública. 

O cidadão pode entrar gratuitamente pela Defensoria Pública? 

Sim. O atendimento pela Defensoria Pública é totalmente gratuito. 

Quem já recebeu algum outro acordo pode participar novamente do PID? 

Somente é possível a cumulação entre o PID e o Dano Água. Se a pessoa participou de outro programa indenizatório (Novel, PIM) não poderá aderir ao PID. 

Como funciona o acompanhamento do processo após o pedido ser feito? 

O pedido é feito na plataforma digital do PID; a Samarco avalia a elegibilidade e remete via sistema uma proposta de indenização ao atingido através de seu advogado ou Defensor, que tem prazo para aceitar ou recusar a proposta, que segue ao Poder Judiciário para homologação e pagamento. Eventuais pendências documentais também têm prazo para correção. Para acompanhamento ativo, recomenda-se manter contato com o advogado ou defensor público responsável pelo pedido. 


Assessoria de Comunicação e Cerimonial — ASCOM/DPMG
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