Defensoria Pública de Minas ajuíza ACP para garantir banho de sol diário na Penitenciária José Maria Alkimin

Por Assessoria de Comunicação em 8 de fevereiro de 2022

A Defensoria Pública de Minas Gerais em Ribeirão das Neves, por meio da Defensoria de Execução Penal, ajuizou na sexta-feira (4/2) Ação Civil Pública (ACP) requerendo liminar para que seja fornecido, em até 30 dias, banho de sol diário por, no mínimo duas horas, na parte externa da Penitenciária José Maria Alkimin, naquele município.

A ação prevê multa diária de R$ 50 mil caso não haja o cumprimento da liminar. A ACP requer ainda que, ultrapassado o prazo de 30 dias sem cumprimento, seja determinada a interdição da unidade.

A ação foi motivada por denúncias enviadas pela Pastoral Carcerária Nacional, em agosto de 2021, seguida da averiguação de insalubridade do local.

Denúncia

Em agosto de 2021, a Defensoria Pública em Ribeirão das Neves foi oficiada pela Pastoral Carcerária Nacional, com denúncias de graves violações aos Direitos Humanos no interior do estabelecimento prisional.

Diante das denúncias, foi instaurado procedimento para apuração dos fatos, sendo expedido ofício à Penitenciária José Maria Alkimin requisitando esclarecimentos sobre a frequência de banho de sol dos internos, o fornecimento de energia elétrica no interior da unidade e o tratamento dispensado aos familiares dos detentos.

Foi solicitada, ainda, a inspeção da Vigilância Sanitária e da Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Vetores e Zoonoses de Ribeirão das Neves quanto às condições de salubridade do local. A Corregedoria do Sistema Prisional também foi citada para apuração das irregularidades relatadas na denúncia.

De acordo com a resposta da direção da unidade, o banho de sol dos internos acontece, no máximo, três vezes por semana, na escala dia sim dia não, exceto aos sábados e domingos.

Além da questão do banho de sol, a inspeção sanitária constatou a insalubridade das celas em função da precariedade das instalações hidráulicas e de coleta de esgoto, ambiente úmido e com mofo, descascamento das paredes, fiação elétrica exposta e piso com avarias e rede hidráulica em condições precárias e, ainda, a presença de restos de alimentos nos pátios que dão acesso às janelas das celas.

Recomendação

A Defensoria Pública de Minas encaminhou, então, recomendação à Secretaria de Justiça e Segurança Pública para que fossem tomadas providências, a fim de garantir imediatamente o banho de sol diário a todos que cumprem sentença na Penitenciária José Maria Alkimin.

Em resposta, a Sejusp informou ser inviável a liberação imediata para o banho de sol diário em função da logística e da segurança, uma vez que a unidade conta com mais de 2 mil internos, deixando evidente que o banho de sol ocorre, muitas vezes, no interior da própria cela.

Para a Defensoria Pública a justificativa apresentada pelo Estado não tem fundamentos, uma vez que as circunstâncias precárias na qual se encontra a unidade não é de responsabilidade dos internos, sendo que estes indivíduos não são obrigados a suportar a supressão dos seus direitos fundamentais em função da ausência de aparato do Estado.

Cristiane Silva/Jornalista DPMG

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