Lei Complementar nº 65/2003

A Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, conferiu sua posição de órgão autônomo e organizou a carreira de Defensor Público. O chefe superior passou a ser denominado Defensor Público-Geral, sendo nomeado pelo governador do Estado, a partir da escolha dentre três defensores públicos de classe final, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira.