Emenda Constitucional nº 45/2004

A Emenda à Constituição Federal nº 45, de 30 de dezembro de 2004, conferiu autonomia às Defensorias Públicas Estaduais nas áreas funcional, administrativa, orçamentária e financeira, permitindo que elas tenham liberdade na condução de suas atividades, gestão independente de recursos e a capacidade de propor leis relacionadas à sua própria gestão financeira.


Com a Emenda Constitucional nº 73, de 2005, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conquistou um assento na Comissão de Compatibilização, conforme descrito no art. 155 da Constituição do Estado. Essa comissão é responsável por compatibilizar propostas em colaboração com os diferentes Poderes e entes autônomos, além de indicar os ajustes necessários para assegurar o equilíbrio entre despesas e receitas do Estado.


Como resultado dessa reforma, as leis de diretrizes orçamentárias do Estado passaram a reconhecer de forma adequada a autonomia da Defensoria Pública, fortalecendo sua capacidade de atuação e gestão.