Lei Complementar nº 141/2016

Em 13 de dezembro de 2016, o governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 141/2016, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais. Esta nova lei iniciou o processo de adequação ao novo ordenamento jurídico, alinhando-se com as Emendas Constitucionais nº 45/2004 e 80/2014, além da Lei Orgânica Nacional (LC 80/1994). A lei reformou artigos incompatíveis, incorporou princípios e institutos que garantem a autonomia da Defensoria e detalhou os mecanismos de compatibilização da Instituição com a nova legislação.

A Lei Complementar nº 141/2016, originada do PLC 51/16, foi o primeiro projeto de lei de iniciativa do Defensor Público-Geral de Minas Gerais e trouxe diversas alterações em sua estrutura, reforçando a autonomia da Instituição.