Emenda Constitucional nº 80/2014

Uma modificação legislativa significativa foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 80/2014, que reformulou o art. 134 da Constituição Federal. Essa Emenda reafirma que é competência da Defensoria Pública promover os direitos humanos e defender, em todos os níveis, tanto os direitos individuais quanto coletivos, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.


Além disso, a Emenda estabeleceu que, no prazo de oito anos, a União, os Estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de acordo com a demanda por serviços da Defensoria. Até que todas as unidades estejam adequadamente providas, a lotação será priorizada nas regiões com os maiores índices de exclusão social e maior densidade populacional.