Leis 22.790 e 22.791 de 2017
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No dia 28 de dezembro de 2017, os Projetos de Lei (PL) 4.616/17 e 4.048/17, de iniciativa da Defensora Pública-Geral de Minas Gerais, foram sancionados pelo governador de Minas Gerais. O primeiro PL trata da revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Instituição, referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016, transformado na Lei n. 22.791/17.
O segundo institui as carreiras de técnico e de analista da Defensoria Pública de Minas Gerais, compondo agora a Lei n. 22.790/2017, com alterações pela Leis n. 23.608/2020, n. 24.262/2022 e 185/2025, que promove modificações e providências adicionais relacionadas a essas carreiras no seus anexos.