Defensoria Pública em Bonfim obtém vitória judicial em 1ª Instância para que assistida tome posse em concurso realizado em 2018
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Bonfim, obteve vitória judicial em 1ª Instância para que assistida tome posse em concurso realizado em 2018, no município de Rio Manso. A ação foi ajuizada após a constatação de que duas das três vagas disponíveis foram preenchidas por candidatos que não eram residentes do Distrito de Bernardas, requisito previsto no edital.
No dia 11 de setembro, a Justiça de 1ª Instância da Vara Única da comarca de Bonfim deferiu sentença favorável à ação da Defensoria Pública, que pleiteou o reconhecimento da arbitrariedade da administração municipal de Rio Manso na convocação irregular de candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; a contratação e posse da assistida na função; além de pagamento de indenização por parte do município-réu.
Na sentença, o juiz reconheceu que a ação foi protocolada ainda dentro dos cinco anos previstos para contestação, validando 26 de dezembro de 2018 como a data final, que corresponde a quinze dias contados da convocação para a posse do concurso. Com base na própria lei que regulamenta a função de Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal nº 11.350/2006), foi reconhecido também o requisito indispensável de o candidato residir na área de atuação, condição prevista no edital desde sua publicação.
Entenda o caso
Em 2018, o município de Rio Manso realizou um concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Dentre as vagas do edital, três eram previstas para candidatos residentes na macrorregião do Distrito de Bernardes e que também abrange o distrito de Canelas, local de residência da assistida.
Na classificação final, publicada ao final daquele ano, a assistida ficou em quinto lugar e fora da aprovação no concurso. Contudo, posteriormente chegou ao seu conhecimento, por meio de testemunhas, de que os candidatos classificados em primeiro e terceiro lugar não residiam na macrorregião de Bernardas, mas sim na macrorregião de Rio Manso, sendo que, mesmo assim, concorreram e foram aprovados, convocados e entraram em exercício da ocupação.
Tendo a notícia da suposta ilegalidade no concurso, a assistida buscou a Unidade da Defensoria Pública em Bonfim, que protocolou a ação no dia 10 de novembro de 2023 em face do município de Rio Manso e dos dois candidatos que não eram residentes em locais previstos no edital.
Na ação, de autoria do coordenador local, defensor público Neider Chaves Ribeiro, foram feitas as reivindicações do pedido incidental de exibição de documento para a comprovação de residência dos corréus, posse e exercício da assistida na ocupação de Agente Comunitário de Saúde da macrorregião do Distrito de Bernardas, e a anulação do ato ilícito de contratação irregular dos candidatos classificados de forma irregular.
A ação também prevê a condenação do município de Rio Manso ao pagamento de direitos, valores e remunerações retroativos que a assistida deixou de receber em todo o período em que deveria estar empossada, desde 26/12/2018 (quinze dias contados da convocação, datada de 11/12/2018), totalizando R$ 104.087,33, acrescido o montante de correção monetária e dos juros legais desde a data do efetivo prejuízo.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial – ASCOM
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