Após acordo com a DPMG, Município de Belo Horizonte realizará obras de acessibilidade na Rua Laguna, no Conjunto Taquaril 

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A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), em reunião realizada com a Defensoria Pública de Minas Gerais em 17 de novembro, assumiu o compromisso extrajudicial de realizar obras para garantir acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência, moradoras ou que transitem pela Rua Laguna, no Conjunto Taquaril, na região Leste da Capital. 

As irregularidades na via pública e a demanda por ajustes foram identificadas durante um atendimento prestado pela Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência a um senhor morador daquela localidade.

O assistido informou que, apesar de o Município de Belo Horizonte, por meio da Urbel, ter construído uma rampa até altura da casa nº 20, contribuindo para melhorias nas condições de acessibilidade física da via, a intervenção foi insuficiente para garantir plena acessibilidade no restante da rua, caracterizada por forte aclive. 

Nesse cenário, a Defensoria Especializada e a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG instauraram Procedimento Administrativo para apuração dos fatos, realizando, dentre as principais diligências, uma inspeção técnica no local, ocorrida em fevereiro deste ano. 

Inspeção técnica confirma problemas  

Realizada pelo Setor de Engenharia da DPMG, em parceria com a CETUC, a inspeção possibilitou a identificação de várias desconformidades na rua, de acordo com os parâmetros técnicos de acessibilidade e os fundamentos jurídicos que asseguram os direitos de inclusão das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

Foram adotadas como diretrizes de avaliação as normas técnicas da ABNT, bem como a Cartilha Ilustrativa – Padrão de Passeios de Belo Horizonte, divulgada pela própria Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.  

O relatório técnico apontou, então, uma série de ajustes necessários, dentre eles: 

  • Implantação de escadas e corrimãos: devido à inclinação acentuada da via, acima dos limites permitidos pelas normas municipais, notou-se ser obrigatória a construção de escadas e a instalação de corrimãos em toda a sua extensão, para garantir segurança e mobilidade às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que ali transitam. 
  • Correção de irregularidades nas superfícies das calçadas: constatou-se que os pisos dos passeios naquela rua são desnivelados, trepidantes e escorregadios, contrariando as normas técnicas de acessibilidade e exigindo reparos.
  • Correções nas escadarias fora do padrão: observou-se que o único trecho de escada já construído possui apenas 80 cm de largura, medida inferior ao mínimo de 1,20 m determinado pelas normas da ABNT, o que demanda adequações.
  • Remoção de obstáculos: foram identificados blocos de concreto, que reduzem ainda mais a faixa livre de circulação nas escadas existentes, prejudicando a mobilidade.

Base legal reforça obrigação do Município 

A partir dessas apurações e do laudo técnico do Setor de Engenharia, a Defensoria de Minas emitiu recomendação ao Município, destacando que a acessibilidade é um direito garantido por normas constitucionais e infraconstitucionais.

No documento, os órgãos da DPMG apontam que o direito de acessibilidade e inclusão tem fundamento na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Pessoa Idosa, bem como no Estatuto da Cidade e na própria legislação municipal.

Segundo a Defensoria, todas essas normas atestam o dever do Município de realizar obras na via pública, a fim de superar as barreiras urbanísticas identificadas e eliminar os estraves que limitam a participação em sociedade desses grupos vulneráveis, assegurando, assim, a fruição de direitos fundamentais em condições de igualdade.

A DPMG cita também normas técnicas da ABNT e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional no Brasil. 

Essas normas determinam que obras e projetos em espaços públicos devem seguir os preceitos do desenho universal, de modo a assegurar cidadania, inclusão e mobilidade às pessoas idosas e pessoas com deficiência, com autonomia e segurança.

A omissão do poder público quanto ao atendimento a essas diretrizes, reforça a DPMG, configura discriminação indireta e viola direitos fundamentais de grupos marginalizados. 

Urbel reconhece problemas e se compromete a executar obras

Em reunião realizada na sede da DPMG, representantes da Urbel manifestaram concordância técnica com cinco dos seis itens recomendados para ajustes, assumindo, então, o compromisso de realização das obras, por meio de contrato administrativo vigente e com ordem de serviço já emitida para execução.

As reformas de acessibilidade devem começar após o período chuvoso, a partir de março de 2026. Devido à extensão da via, a estimativa é de que as intervenções durem ao menos 12 meses.

Assinam a recomendação e a ata de reunião no qual foram acertados os compromissos o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e a coordenadora da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, defensora pública Fernanda Cristiane Fernandes. 

Defensoria seguirá acompanhando 

A DPMG continuará monitorando o cumprimento das recomendações e as ações dos órgãos municipais para assegurar que a Rua Laguna seja adaptada conforme as regras de desenho universal e as normas de acessibilidade. O objetivo, reforça a Instituição, é garantir que pessoas idosas, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida possam circular por aquela via e pela cidade com segurança, autonomia e igualdade de condições. 


Alessandra Amaral — ASCOM/DPMG
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