Violência psicológica contra a mulher com uso de IA: o que mudou na lei

A violência psicológica contra a mulher com IA é uma preocupação crescente. A tecnologia pode facilitar a vida, mas também pode ser usada para causar danos.

Pensando nisso, a Lei nº 15.123/2025 alterou o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de violência psicológica contra a mulher quando o crime é cometido com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos que alterem a imagem ou a voz da vítima.

Violência psicológica contra a mulher com IA: o que diz a nova lei

O crime de violência psicológica contra a mulher já está previsto no artigo 147-B do Código Penal. Ele ocorre quando há dano emocional que prejudica o bem-estar da vítima.

Com a nova lei, há um agravamento da pena quando o crime envolve o uso de tecnologia.

Como a inteligência artificial pode ser usada nesses crimes

O uso de IA tem ampliado as formas de violência digital. Entre os exemplos estão:

  • deepfakes (vídeos falsos);
  • áudios manipulados;
  • montagens que distorcem a imagem da vítima.

Essas práticas podem causar danos emocionais graves e ampliar o alcance da violência.

Violência psicológica contra a mulher com IA: o que muda na prática

Agora, quando a violência psicológica é praticada com uso de inteligência artificial ou tecnologias similares, a pena é aumentada pela metade.

Essa mudança fortalece a responsabilização dos agressores e reconhece a gravidade da violência digital.

A importância da proteção contra violência digital

A medida reconhece o impacto das novas formas de violência, reforçando a proteção às mulheres e o dever do Estado em garantir segurança também no ambiente virtual.

O papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais atua na orientação e defesa das mulheres vítimas de qualquer forma de violência, inclusive a psicológica e digital, garantindo acesso à justiça e à informação.


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