Violência psicológica contra a mulher com uso de IA: o que mudou na lei

A violência psicológica contra a mulher com IA é uma preocupação crescente. A tecnologia pode facilitar a vida, mas também pode ser usada para causar danos.
Pensando nisso, a Lei nº 15.123/2025 alterou o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de violência psicológica contra a mulher quando o crime é cometido com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos que alterem a imagem ou a voz da vítima.
Violência psicológica contra a mulher com IA: o que diz a nova lei
O crime de violência psicológica contra a mulher já está previsto no artigo 147-B do Código Penal. Ele ocorre quando há dano emocional que prejudica o bem-estar da vítima.
Com a nova lei, há um agravamento da pena quando o crime envolve o uso de tecnologia.
Como a inteligência artificial pode ser usada nesses crimes
O uso de IA tem ampliado as formas de violência digital. Entre os exemplos estão:
- deepfakes (vídeos falsos);
- áudios manipulados;
- montagens que distorcem a imagem da vítima.
Essas práticas podem causar danos emocionais graves e ampliar o alcance da violência.
Violência psicológica contra a mulher com IA: o que muda na prática
Agora, quando a violência psicológica é praticada com uso de inteligência artificial ou tecnologias similares, a pena é aumentada pela metade.
Essa mudança fortalece a responsabilização dos agressores e reconhece a gravidade da violência digital.
A importância da proteção contra violência digital
A medida reconhece o impacto das novas formas de violência, reforçando a proteção às mulheres e o dever do Estado em garantir segurança também no ambiente virtual.
O papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Minas Gerais atua na orientação e defesa das mulheres vítimas de qualquer forma de violência, inclusive a psicológica e digital, garantindo acesso à justiça e à informação.
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