Violência digital contra a mulher: saiba identificar e como agir
A violência digital contra a mulher pode acontecer de diferentes formas: ameaças por mensagens, perseguição nas redes sociais, invasão de contas, exposição de dados pessoais, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e criação ou manipulação de conteúdos sexualizados com o uso de inteligência artificial.
➡️ Nenhuma mulher precisa enfrentar uma situação de violência sozinha.
O Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. A norma reconhece que a tecnologia também pode ser utilizada para cometer, facilitar ou agravar práticas que causem danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos, econômicos ou patrimoniais.
Quais situações podem ser consideradas violência digital contra a mulher?
A violência contra mulheres no ambiente digital pode incluir, entre outras situações:
- ameaças enviadas por mensagens ou redes sociais;
- perseguição e vigilância digital;
- envio reiterado de mensagens para intimidar ou constranger;
- invasão ou tentativa de acesso indevido a contas;
- exposição de dados pessoais;
- divulgação de imagens ou conteúdos íntimos sem consentimento;
- controle tecnológico e monitoramento;
- manipulação de imagens ou sons para criar conteúdo sexualizado;
- uso de inteligência artificial para alterar ou criar conteúdos que violem direitos das mulheres;
- ataques coordenados, assédio e outras formas de violência praticadas ou ampliadas no ambiente digital.
O que fazer em caso de violência digital?
Se você estiver passando por uma situação de violência digital, algumas medidas podem ajudar a preservar informações e buscar proteção:
- não apague imediatamente as mensagens ou conteúdos;
- faça capturas de tela que mostrem, quando possível, o perfil, a data e o horário;
- guarde links, nomes de usuários, endereços de e-mail e números de telefone relacionados ao caso;
- preserve outras informações que possam ajudar na identificação do conteúdo ou da pessoa responsável;
- troque suas senhas e ative a verificação em duas etapas, quando necessário;
- não negocie ou enfrente a pessoa agressora se isso puder aumentar o risco;
- utilize os canais de denúncia disponibilizados pelas plataformas;
- procure orientação jurídica e registre a ocorrência.
A preservação de provas e a existência de canais acessíveis de denúncia estão entre as diretrizes previstas pelo Decreto nº 12.976/2026.
Onde buscar ajuda em caso de violência contra a mulher?
Em situação de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.
Para informações e orientações, está disponível a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
💜 A Defensoria Pública de Minas Gerais oferece orientação jurídica gratuita e pode atuar na defesa dos direitos das mulheres, inclusive em demandas relacionadas a situações de violência, medidas de proteção e outras providências cabíveis, conforme o caso e os critérios de atendimento.
A violência não precisa acontecer presencialmente para ser reconhecida. Ameaças, perseguições, exposição da intimidade e outras formas de violência praticadas ou ampliadas pela tecnologia também podem causar danos e exigir proteção.
👉 Conheça a área da Defensoria Pública de Minas Gerais responsável pela defesa dos direitos das mulheres e saiba como buscar orientação jurídica em situações de violência digital ou violência doméstica e familiar.





