Violência digital contra a mulher: saiba identificar e como agir

  • MAIS SEGURANÇA
PARA MULHERES
NO AMBIENTE
DIGITAL
Conheça as novas diretrizes
previstas no Decreto n° 12.976/2026

AGOSTO LILÁS
mês de conscientização e combate
à violência contra as mulheres
  • DECRETO
N° 12.976/2026

O Decreto cria novas
medidas para fortalecer o
enfrentamento à violência
contra as mulheres no
ambiente virtual.
Mas o que muda
na prática?

arraste para o lado
  • O QUE MUDA
As plataformas passam a ter
novas obrigações para agir diante
de conteúdos que envolvam:
Conteúdos manipulados por
inteligência artificial para
reproduzir violência de gênero

Divulgação de conteúdos íntimos
sem autorização

Ameaças e discursos de ódio
contra as mulheres

Perseguição e violência psicológica
  • DEVERES DAS
PLATAFORMAS
Após receber uma denúncia, as
plataformas terão prazos para agir.

Até 2 horas para remover
conteúdos íntimos divulgados
A comunicação da violação pode ser feita
pela vítima, ou por um representante legal,
como advogado, Defensoria Pública ou
Ministério Público.

Até 6 horas para remover
conteúdos ilegais enquanto não
for criada uma regulamentação
específica

Até 24 horas para os demais
casos de violência contra
mulheres no ambiente digital
  • ESPAÇO PARA
DENÚNCIAS
As plataformas devem manter
um espaço permanente, gratuito
e de fácil acesso para o
recebimento de notificações e o
tratamento de denúncias, com
confirmação de recebimento e
acompanhamento do caso.

Além disso, deve divulgar de
forma clara o Ligue 180 e todos
os canais da Central de
Atendimento à Mulher.
  • DENUNCIE
Em situações de emergência,
ligue para o 190.

Procure uma delegacia
e registre a ocorrência.

Ligue 180 para obter
orientação, informações
e encaminhamento.

Procure a Defensoria Pública
para orientação jurídica e
garantia dos seus direitos.

A violência digital contra a mulher pode acontecer de diferentes formas: ameaças por mensagens, perseguição nas redes sociais, invasão de contas, exposição de dados pessoais, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e criação ou manipulação de conteúdos sexualizados com o uso de inteligência artificial.

➡️ Nenhuma mulher precisa enfrentar uma situação de violência sozinha.

O Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. A norma reconhece que a tecnologia também pode ser utilizada para cometer, facilitar ou agravar práticas que causem danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos, econômicos ou patrimoniais.

Quais situações podem ser consideradas violência digital contra a mulher?

A violência contra mulheres no ambiente digital pode incluir, entre outras situações:

  • ameaças enviadas por mensagens ou redes sociais;
  • perseguição e vigilância digital;
  • envio reiterado de mensagens para intimidar ou constranger;
  • invasão ou tentativa de acesso indevido a contas;
  • exposição de dados pessoais;
  • divulgação de imagens ou conteúdos íntimos sem consentimento;
  • controle tecnológico e monitoramento;
  • manipulação de imagens ou sons para criar conteúdo sexualizado;
  • uso de inteligência artificial para alterar ou criar conteúdos que violem direitos das mulheres;
  • ataques coordenados, assédio e outras formas de violência praticadas ou ampliadas no ambiente digital.

O que fazer em caso de violência digital?

Se você estiver passando por uma situação de violência digital, algumas medidas podem ajudar a preservar informações e buscar proteção:

  • não apague imediatamente as mensagens ou conteúdos;
  • faça capturas de tela que mostrem, quando possível, o perfil, a data e o horário;
  • guarde links, nomes de usuários, endereços de e-mail e números de telefone relacionados ao caso;
  • preserve outras informações que possam ajudar na identificação do conteúdo ou da pessoa responsável;
  • troque suas senhas e ative a verificação em duas etapas, quando necessário;
  • não negocie ou enfrente a pessoa agressora se isso puder aumentar o risco;
  • utilize os canais de denúncia disponibilizados pelas plataformas;
  • procure orientação jurídica e registre a ocorrência.

A preservação de provas e a existência de canais acessíveis de denúncia estão entre as diretrizes previstas pelo Decreto nº 12.976/2026.

Onde buscar ajuda em caso de violência contra a mulher?

Em situação de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.

Para informações e orientações, está disponível a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

💜 A Defensoria Pública de Minas Gerais oferece orientação jurídica gratuita e pode atuar na defesa dos direitos das mulheres, inclusive em demandas relacionadas a situações de violência, medidas de proteção e outras providências cabíveis, conforme o caso e os critérios de atendimento.

A violência não precisa acontecer presencialmente para ser reconhecida. Ameaças, perseguições, exposição da intimidade e outras formas de violência praticadas ou ampliadas pela tecnologia também podem causar danos e exigir proteção.

👉 Conheça a área da Defensoria Pública de Minas Gerais responsável pela defesa dos direitos das mulheres e saiba como buscar orientação jurídica em situações de violência digital ou violência doméstica e familiar.

#DefensoriaMineira