Pensão alimentícia por Pix: entenda o que muda com a nova lei
Pensão alimentícia por Pix: você sabia que a Justiça poderá determinar a transferência automática da pensão alimentícia?
A Lei nº 15.479/2026 alterou o Código de Processo Civil para permitir que o valor da prestação alimentícia seja transferido automaticamente, mês a mês, para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal, mediante requerimento e decisão judicial.
📌 A medida busca facilitar o cumprimento da obrigação alimentar e reduzir a necessidade de novos procedimentos para cobrar parcelas que deveriam ser pagas regularmente.
O que muda no pagamento da pensão alimentícia?
Com a nova regra, a pessoa beneficiária poderá requerer, em determinadas situações previstas na lei, a transferência automática mensal do valor da pensão.
A decisão judicial poderá determinar à instituição financeira a realização da transferência nas datas estabelecidas, por meio de sistema eletrônico previsto na legislação.
➡️ Isso não altera quem tem direito à pensão alimentícia nem os critérios utilizados para definir o valor. A mudança está relacionada à forma como o pagamento poderá ser realizado e cumprido.
A nova regra já está valendo?
❗ Ainda não.
A Lei nº 15.479/2026 entra em vigor um ano após sua publicação oficial, ocorrida em 30 de julho de 2026.
Se você enfrenta dificuldades para receber a pensão alimentícia ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação jurídica.
💚 A Defensoria Pública de Minas Gerais pode orientar pessoas que atendam aos critérios de assistência jurídica gratuita em questões relacionadas à pensão alimentícia e à defesa de seus direitos.
👉 Conheça a área da Defensoria Pública de Minas Gerais responsável pelas demandas de família e saiba como buscar orientação sobre pensão alimentícia e outras questões relacionadas ao direito de família.




