DPMG emite recomendação à Cemig para regularização do fornecimento de energia elétrica em Cachoeira do Livramento

Por Assessoria de Comunicação em 27 de março de 2023

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu recomendação à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) buscando garantir aos moradores do povoado de Cachoeira do Livramento, localizado no município de Abre Campo, o adequado fornecimento de energia elétrica, serviço público de caráter essencial.

Conforme relatado por representantes da comunidade à Defensoria Pública, os moradores vêm sofrendo há anos com constantes interrupções e falhas no fornecimento de energia elétrica, o que tem causado frequentes prejuízos materiais decorrentes da perda de aparelhos elétricos, além de transtornos em suas rotinas domésticas.

Desde o início de 2021, os moradores do povoado têm tentado contato com a Cemig, informando sobre a precariedade da rede e dos transformadores instalados na região.

Eles relataram à Companhia que as interrupções no fornecimento de energia elétrica durante o horário de pico de consumo impossibilitam o banho entre 16 e 20 horas, pois a rede elétrica disponível na localidade é antiga e precária, não sustentando vários usuários ao mesmo tempo.

Outra situação apontada é o agravamento da situação nos meses de abril a setembro, época da safra de café e que são ligados vários secadores de grãos, sobrecarregando a rede e causando vários picos de energia.

Consta que todos esses problemas seriam decorrentes de variações de tensões de energia e pelo fato de a rede elétrica instalada no povoado ser antiga, não suportando as diversas novas ligações na comunidade.

Resposta da concessionária

A documentação à qual a Defensoria teve acesso revela que em resposta a uma das tentativas de contato dos moradores com a Cemig, a Companhia respondeu não haver registros, em seus relatórios, de faltas frequentes de energia no local. Afirmou haver alguns religamentos automáticos correspondentes a piques curtos de energia nos equipamentos de retaguarda, que evitam uma interrupção sustentada. Declarou ainda que os dois transformadores que abastecem a localidade estariam em nível de carregamento abaixo do limite, inexistindo sobrecarga.

Em novembro de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais enviou ofício à Cemig requisitando informações a respeito da baixa tensão elétrica.

Em resposta, a Companhia informou que não é possível aumentar a capacidade dos transformadores que atendem à região. Contudo, ao responder ao órgão do Sistema de Justiça, afirmou que medições de qualidade de energia mostraram violação na tensão fornecida. Para regularizar a situação a concessionária iria executar adequações de reforço e melhoria da rede elétrica. As reformas foram previstas incialmente para o ano de 2024 e, após readequação, o prazo de conclusão foi antecipado para até 31 de dezembro de 2022.

Como as obras não foram iniciadas e os problemas persistem, o representante dos moradores procurou o apoio da Defensoria Pública.

Código de Defesa do Consumidor

Na recomendação enviada à Companhia, a DPMG, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), observou que a responsabilidade do Estado em promover a defesa do consumidor está prevista no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República e na Constituição Estadual de Minas Gerais.

O documento cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à “informação adequada e clara”, “à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”; além de assegurar a “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos e difusos”, que tenham sido decorrentes do fornecimento inadequado de produtos ou serviços.

A responsabilidade civil objetiva dos fornecedores também foi pontuada na recomendação ao citar o artigo 14 do CDC. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O documento aponta também a Lei 8.987/1995, que estabelece que a interrupção dos serviços públicos somente não caracteriza descontinuidade ilícita quando se tratar de caso de emergência ou, mediante aviso prévio, houver motivos técnicos ou de segurança das instalações, ou ainda quando for caso de inadimplemento do usuário (hipóteses não configuradas na situação).

O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina a recomendação e está à frente da Cetuc, destaca que “somente após a provocação do Ministério Público, depois de mais de um ano em que os moradores cobravam direta e constantemente correções e adequações para regularização do serviço, a Cemig finalmente realizou medições de qualidade de energia em pontos ao final dos dois circuitos que atendem à localidade e identificou que um deles apresentou violação na tensão fornecida”.

E apenas no final de 2022 a Companhia assumiu ser necessária a realização de uma obra na rede elétrica.

No entendimento do defensor público, “tais informações prestadas tardiamente levam à inferência de que a inadequação de fato era preexistente e precisava de célere endereçamento pela empresa concessionária, que, porém, manteve-se em estado de inércia, mesmo com as queixas e provocações apresentadas insistentemente pelos consumidores”.

Ele acrescenta que, mesmo com a necessidade da reforma identificada pela concessionária e antecipado seu prazo de conclusão para o final de 2022, as obras ainda não foram efetivadas e sua pendência por longo prazo segue causando transtornos e prejuízos à comunidade.

Cronograma de execução da obra

Diante dos fatos narrados e buscando atuar de maneira preventiva e de modo a garantir os direitos fundamentais dos consumidores e moradores da localidade, a Defensoria Pública de Minas emitiu a recomendação requisitando a prestação de informações e a adoção de providências.

No documento, a DPMG solicita esclarecimentos sobre os motivos da não conclusão da obra de adequação da rede elétrica, apesar de o longo prazo já ter se expirado; e requisita informações sobre o status da obra, seu cronograma de execução, conclusão e definitivo saneamento dos problemas enfrentados pela comunidade.

A Defensoria Pública recomendou à Cemig que adote providências urgentes para sanar definitivamente o problema, “realizando todos os investimentos necessários na rede elétrica que serve à comunidade para que ela opere adequadamente e para que o serviço público seja prestado com qualidade e continuidade, em respeito pleno aos parâmetros do art. 6º, da Lei n. 8.987/1995”.

Enquanto a obra não for realizada, a Companhia deverá adotar providências imediatas para diminuir e mitigar os problemas de instabilidade e constantes interrupções no serviço de energia elétrica.

A recomendação fixa o prazo de 15 dias para a apresentação das informações e de cronograma detalhado da execução das medidas e obras planejadas, dando ciência à Defensoria Pública e aos representantes do Povoado de Cachoeira do Livramento, para acompanhamento.

Quanto às providências para solução do problema, a recomendação estabelece que deverão ser concluídas em 30 dias, uma vez que já que existe e está pendente há mais de um ano nota de serviço para correção da rede elétrica da localidade.

A Companhia deverá apresentar documentos comprobatórios de cada uma das medidas adotadas e suas respectivas melhorias no serviço público.

A recomendação foi emitida em 22 de março deste ano. Clique aqui para ler.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG

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