Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública cobra medidas emergenciais e estruturais para prevenir novos desastres em Juiz de Fora

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação contra o Município de Juiz de Fora em razão da tragédia provocada pelas chuvas no início do ano. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais determinou que o Município se manifeste, em dez dias, sobre os pedidos urgentes da instituição, voltados à adoção de medidas emergenciais e estruturais para prevenir novos desastres.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública em Juiz de Fora, em conjunto com a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), após os eventos climáticos de fevereiro de 2026, que deixaram 66 mortos, 8.094 ocorrências registradas, três escolas fechadas por período prolongado e cerca de 200 famílias fora de suas casas.

Plano emergencial e medidas permanentes

Segundo a DPMG, o Município já tinha relatórios técnicos que apontavam áreas de alto risco e populações vulneráveis, mas não teria adotado, em tempo adequado, medidas suficientes para prevenir ou reduzir danos causados por deslizamentos, enchentes e enxurradas. “O ponto central da ação é mostrar que o risco não era desconhecido. Havia estudos técnicos indicando onde estavam as áreas mais vulneráveis e, mesmo assim, as respostas foram tardias e insuficientes”, afirma o defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, coordenador da Cetuc.

A petição cita levantamento do Serviço Geológico do Brasil, de 2017, que identificou 80 áreas de alto e muito alto risco em Juiz de Fora, além de diagnóstico de 2021 que relacionou esses pontos à presença de famílias em locais sujeitos a enchentes, inundações e deslizamentos. “Não se trata de uma surpresa absoluta. A cidade já convivia com áreas mapeadas como vulneráveis, e parte delas acabou sendo atingida no desastre”, diz Victor Matthaus.

Entre os pedidos, a Defensoria Pública requer um plano emergencial para as áreas de risco, com diagnóstico atualizado, manutenção da drenagem, contenção provisória de encostas, sinalização de pontos perigosos, acolhimento de famílias impedidas de voltar para casa e orientação da população pela Defesa Civil. Também cobra um plano permanente para obras de drenagem e contenção em toda a cidade. “A ideia é sair da lógica de agir apenas depois da tragédia. O que se busca é uma resposta planejada, com prazos, responsáveis, metas e acompanhamento”, explica o coordenador da Cetuc.

A instituição também pede comitê de acompanhamento, audiências públicas e a possibilidade de imposição judicial de um plano caso o Município permaneça omisso ou apresente proposta insuficiente.

Omissão, prevenção e responsabilidade pública

A DPMG argumenta que cabia ao Município ordenar o uso do solo urbano, fiscalizar áreas perigosas, manter sistemas de drenagem, planejar obras de contenção e garantir abrigo ou moradia temporária às famílias atingidas. “Quando o poder público sabe onde estão os riscos e não adota providências compatíveis com essa realidade, a omissão deixa de ser abstrata. Ela passa a produzir consequências concretas na vida das pessoas”, afirma Victor Matthaus.

A ação também contesta a falta de recursos como justificativa para a ausência de prevenção. Para a Defensoria Pública, drenagem, contenção de encostas, saneamento e reassentamento seguro estão ligados a direitos essenciais, como moradia, saúde, segurança e dignidade. “Não estamos falando de uma escolha administrativa qualquer, mas de medidas necessárias para proteger vidas e evitar que novas famílias sejam colocadas em situação de risco”, ressalta o defensor.

Por isso, a defesa de que o processo tenha caráter estrutural, com solução de longo prazo, participação social, metas, cronograma, responsáveis definidos e fiscalização do cumprimento das medidas. “A tragédia revelou um problema de estrutura. A resposta também precisa ser estrutural, contínua e acompanhada de perto”, completa Victor Matthaus.

Tragédia marca início do ano em Juiz de Fora

As chuvas que atingiram Juiz de Fora a partir da noite de 23 de fevereiro de 2026 provocaram deslizamentos, movimentações de massa e inundações. O desastre deixou 66 mortos. Nas áreas de encosta, o solo cedeu e imóveis foram destruídos ou interditados; nas regiões mais baixas, o transbordamento do Rio Paraibuna ampliou os danos e obrigou famílias a deixarem suas casas.

Com o avanço dos danos humanos e materiais, o Município decretou calamidade. A Defensoria Pública instaurou procedimento de tutela coletiva para organizar a atuação emergencial, acompanhou a situação das famílias atingidas, realizou atendimentos em mutirão itinerante diante da alta demanda e da dificuldade de deslocamento de moradores e buscou diálogo formal com o Município por meio de ofícios e recomendações.

As recomendações trataram de medidas imediatas para reduzir os impactos do desastre, como acolhimento das pessoas desalojadas, soluções de moradia temporária, continuidade e acesso à educação das crianças atingidas, redução de tarifas de água e esgoto e definição de fluxos mais claros entre assistência social e Defesa Civil.

Cristiane Silva, jornalista/DPMG