A Defensoria Púbica de Minas Gerais (DPMG), após ajuizar ação na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga, obteve tutela de urgência concedida em favor de assistida que busca por cirurgia de laqueadura tubária.
A atuação cível surgiu quando a gestante T.C.C.S.V, de 33 anos, procurou a Defensoria desejando realizar cirurgia de laqueadura tubária no momento do parto. O procedimento médico é realizado para esterilização de mulheres que têm certeza que não desejam uma gravidez futura.
Na ocasião, a assistida encontrava-se em sua 32ª semana de gestação. Ela justificou ser mãe de nove filhos, sobrevive vendendo balas em semáforos e possui renda de R$ 500, referente ao programa “ Auxílio Brasil”, o que configura uma situação de extrema vulnerabilidade financeira e social.
Anteriormente, em seu oitavo parto, a mulher tentou realizar o procedimento cirúrgico e, mesmo perante prescrição médica, o pedido foi negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que alegou a necessidade de autorização judicial.
T.C.C.S.V passou ser acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cujo relatório concluiu que “a autora não está tendo condições de assegurar o mínimo existencial para os filhos, sendo sua renda atual insuficiente para o custeio da família”.
Atuação da Defensoria
Mediante os fatos, a Defensoria Pública de Minas Gerais requisitou providências e informações, tanto ao Estado de Minas Gerais, como ao Município de Ipatinga, entretanto, ambas as partes não apresentaram solução para o caso.
Como não obteve sucesso ao oficializar os órgãos públicos, a Defensoria Pública, baseando nos documentos técnicos que embasam a urgência do procedimento de laqueadura junto ao parto cesariana, ajuizou ação para garantir o direito constitucional de autonomia do corpo e do direito de planejamento familiar.
Conforme argumenta o defensor público Bruno Fiorin Hernig, autor da ação, “a cirurgia de laqueadura de trompas é direito da mulher, podendo ser realizada em qualquer estabelecimento médico-hospitalar da rede de saúde SUS, bem como em estabelecimentos a esta conveniados, desde que sejam cumpridos os requisitos legais”.
Por decisão judicial, baseada na análise da documentação apresentada pela parte autora, foi concedida a tutela de urgência (liminar) para realização da cirurgia quando de acordo com agendamento do parto.
Ao Município de Ipatinga ficou determinado “que providencie a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura no ato do parto cesariano, conforme a prescrição médica, para a assistida, em unidade integrante da estrutura mantida pelo SUS ou, em caso de inexistência de vaga no sistema público, seja providenciado em hospital/clínica particular, à expensa do requerido, no prazo de dez dias, a contar da intimação”.
Rodrigo Siqueira, estagiário sob supervisão da Ascom/DPMG