Decisão foi tomada nesta quarta-feira (11/1), em razão das fortes chuvas que atingiram a Bacia do Rio Paraopeba e afetaram milhares de pessoas na região
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPMG) deliberaram pelo adiantamento excepcional do valor correspondente a duas parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR), nos moldes e valores atualmente pagos, para que receptores do referido programa possam fazer frente às despesas imprevistas e excepcionais decorrentes das inundações causadas pela forte chuva que atingiu o Estado de Minas Gerais, notadamente na região da Bacia do Rio Paraopeba, causando deslizamentos e enchentes e que afetaram milhares de pessoas.
Haverá pagamento equivalente à antecipação do valor de duas parcelas para aqueles que são receptores do Programa. Houve formalização por meio de um ofício encaminhado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo PTR, na qual foram pedidas as devidas providências para a efetivação do pagamento aos receptores do programa.