Considerando a decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, proferida em 31/08/2023, admitindo a recuperação judicial da empresa 123 Milhas, a Defensoria Pública de Minas Gerais lamenta informar que os pedidos liminares relativos à emissão de passagens aéreas, agendamento de hotéis e prestação de outros serviços contratados com a empresa ficaram inviabilizados, já que a decisão proferida impede o pagamento de dívidas e, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, suspende as execuções e o bloqueio de patrimônio da empresa devedora.
Diante das limitações impostas pela recuperação judicial autorizada pelo Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública avaliará, juntamente com os consumidores atendidos pela Instituição ao longo do mutirão itinerante realizado no dia 25/08/2023, as novas opções de demandas viáveis no cenário atual:
1. Para aqueles que desejam recuperar apenas os valores pagos:
– Habilitação, na recuperação judicial, em momento oportuno, dos créditos relativos aos pagamentos feitos à empresa.
2. Para aqueles que desejam o ressarcimento dos danos morais:
– Tomar as providências para o ajuizamento das ações individuais de indenização para futura habilitação dos créditos também na recuperação judicial.
A Defensoria Pública de Minas Gerais entrará em contato com as pessoas acolhidas no atendimento itinerante realizado no dia 25/08/2023 para prestar orientações e indagar quanto à sua escolha dentre as opções possíveis.
Sendo feita a escolha, estando a documentação completa e enquadrando-se o consumidor nos critérios de hipossuficiência para atendimento pela DPMG (3 salários mínimos de renda individual ou 4 salários mínimos de renda familiar), as ações serão ajuizadas e, oportunamente, os créditos serão habilitados na recuperação judicial.
Em relação aos consumidores que preencheram e enviaram o formulário virtual disponibilizado pela Defensoria Pública, a Instituição entrará em contato para solicitar a documentação necessária e agendamento para atendimento.