DPMG firma cooperação para proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência

Por Assessoria de Comunicação em 7 de dezembro de 2021

O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, representou a Instituição na solenidade de assinatura do termo de cooperação interinstitucional, cujo objetivo é fomentar a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 no Estado de Minas Gerais. O corregedor-geral da DPMG, Galeno Gomes Siqueira, também participou da assinatura.

O documento foi assinado em cerimônia realizada na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte, nesta segunda-feira (6/12).

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das instituições signatárias do termo, juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Educação.

Defensor público-geral do Estado, Gério Patrocínio Soares, assina o documento – Fotos: Marcelo Sant’Anna / DPMG

O termo estabelece estratégias e ações integradas, visando à implantação da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, em todas as comarcas de Minas Gerais.

A escuta especializada é uma entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Corregedor-geral da DPMG, Galeno Gomes Siqueira, no ato da assinatura do termo de cooperação interinstitucional

Em seu pronunciamento, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, salientou que é absolutamente necessário que se construa essa aliança entre instituições e a sociedade civil para combater a violência física e moral contra crianças e adolescentes. Ele destacou que poucas vezes se viu tantos representantes de instituições reunidos para tratar de tema com tamanha importância.  

Para o defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, a assinatura do termo de cooperação representa não só uma soma de esforços, mas também uma mudança institucional, visto que a Defensoria tem poucos recursos humanos e passará a direcioná-los com prioridade para essa área.

De acordo com a cooperação, são atribuições da DPMG: promover cursos e outros eventos de capacitação, qualificação e aprimoramento sobre a Lei Federal nº 13.431/2017 para defensoras, defensores públicos, servidoras e servidores; e elaborar normativa interna, no âmbito de sua Corregedoria, visando à adequação da atividade de seus órgãos às diretrizes previstas na Lei Federal.

A Defensoria deve também, além de outras atribuições, envidar esforços para atender integralmente as demandas relativas à norma legislativa, tanto na assistência jurídica à criança ou adolescente, caso esta assim deseje, quanto na assistência jurídica ao agressor.

Instituições se unem para proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
Também participaram da solenidade: a desembargadora Paula Cunha e Silva, representando o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo; a responsável pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), promotora de Justiça Paola Domingues Botelho dos Reis Nazareth; a presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/MG, Ana Carolina Costa Castro; o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado Joaquim Francisco Neto e Silva; e o  comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues

Lei 13.431/2017

A Lei 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

A Lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nela, são enumerados os tipos de violência contra esse grupo – a física, a psicológica, a sexual e a institucional.

Fonte: Ascom / DPMG, com informações do MPMG

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