Defensor público debate em audiência pública sobre taxatividade do rol de coberturas da ANS

Por Assessoria de Comunicação em 30 de junho de 2022

O defensor público Fernando Vilefort participou de audiência pública na Câmara Municipal de Uberlândia que discutiu a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de tornar taxativo o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A medida permite que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a cobrir apenas tratamentos previstos na lista.

Solicitada pela Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara, a reunião aconteceu no dia 27 de junho. Participaram vereadores, representantes da área jurídica e mães de filhos com deficiência.

Os participantes questionaram a viabilidade e constitucionalidade da alteração para o acesso de todos à saúde. Para os debatedores, esta decisão prejudica especialmente pessoas que dependem de tratamentos custosos, como as com deficiência e doenças raras.

Fernando Vilefort defendeu que o rol de procedimentos e eventos da ANS continue exemplificativo, representando um piso de cobertura e não um teto. 

“O julgamento do STJ, que alterou a jurisprudência, é inconstitucional, haja vista que se valeu de ética de justiça utilitarista, em detrimento da ética de justiça equitativa adotada pela Constituição Federal em relação ao direito à saúde”, afirmou o defensor público. 

Ele observou ainda que “a decisão contraria a lógica da solidariedade entre os contribuintes do plano ao excluir tratamentos não previstos no rol da ANS, privilegiando os interesses econômicos dos grupos privados fornecedores de serviço de assistência suplementar sobre a garantia do direito fundamental à saúde de todos.”

Fernando Vilefort registrou ainda que a decisão também fere o direito do consumidor numa demanda judicial à inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O defensor público Fernando Vilefort durante a audiência pública

Em sua participação, o defensor público ainda alertou para o fato de que “a decisão também atenta contra o Ato Médico, pois visa submeter as prescrições médica ao rol da ANS, o que retardará o avanço da qualidade dos tratamentos no país”.

Fernando Vilefort afirmou que a saída jurídica nos processos judiciais individuais é continuidade da defesa como tese principal do rol exemplificativo, haja vista que a decisão do STJ não possui efeito vinculante aos demais magistrados do país, e da inversão do ônus da prova caso haja a adoção pelo magistrado da tese do rol taxativo com exceções.  

Além disso, ele argumentou que outras medidas importantes são os requerimentos administrativos à ANS para a incorporação de tratamentos ao rol e as proposições de ações judiciais coletivas com o mesmo intento.

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