A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Ponte Nova ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, para que o Estado de Minas Gerais providenciasse a transferência imediata do recém-nascido D.L.B.M. para hospital com serviço de cirurgia infantil e UTI neonatal a fim de realizar procedimento denominado Laparatomia Exploradora.
A família da criança buscou o serviço da Defensoria Pública no dia 2 de maio. Em virtude da urgência, a ação foi protocolada no dia seguinte, sendo a liminar concedida na mesma data e a criança transferida no dia seguinte. Com o apoio do pelotão do Corpo de Bombeiros de Ponte Nova, ela foi levada no dia 4 de maio para o Hospital Nossa Senhora das Dores, em Uberlândia.
D.L.B.M. nasceu em Ponte Nova, no dia 29 de abril, apresentando graves complicações em seu nascimento e necessitando de uma Laparotomia Exploratória e UTI neonatal, serviço não oferecido no hospital do município. O pedido de transferência havia sido feito na data do nascimento da criança, por meio da Central de Regulação e, até a concessão da liminar, ela ficou aguardando vaga.
A ação, ajuizada pela defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva, argumentou que cabe ao Estado providenciar os meios aptos, efetivos e céleres para que o recém-nascido e sua família não sofram as consequências da falta de estrutura na área da saúde. “Caso grave como o presente não pode ficar submisso à burocracia excessiva e omissão do Estado, sob o risco de a requerente ter sua saúde, que é frágil, ainda mais debilitada”, explicou a defensora na petição.
Na decisão, o juízo da Infância e Juventude de Ponte Nova reconheceu a necessidade da transferência imediata do recém-nascido, ressaltando que o direito à saúde é pleno e incondicional do cidadão, garantido pela Constituição Federal o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Cristiane Silva – Jornalista/DPMG.