O defensor público Estêvão Machado de Assis Carvalho, em atuação na Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), participou de audiência pública da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O encontro ocorreu nesta terça-feira (9/5) com o objetivo de debater a gratuidade para pessoas com deficiência no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, em especial a interrupção de emissão da carteira Sindpasse.
Estêvão Machado ressaltou a importância da audiência e relatou que acompanhou todo o processo de criação e aplicação da lei, bem como o cancelamento de emissão das carteirinhas. Segundo ele, a não emissão do documento deixa para julgamento subjetivo das empresas se vão ou não conceder o passe livre, o que em seu ponto de vista, é péssimo para a pessoa com deficiência.
“Quando você tem uma carteirinha que te garanta esse direito, as empresas de ônibus não têm como contestar isso, e fica muito mais fácil o acesso ao transporte público pela pessoa com deficiência”, defendeu Estêvão Carvalho. Ele também pontua que desde que cessaram a emissão das carteirinhas a Defensoria Pública tem sido procurada.
O defensor público explicou que a limitação da emissão da carteirinha ficar a cargo das empresas de transporte é prejudicial à pessoa com deficiência, já que cabe a essas empresas decidirem como se dará a concessão. “Como um documento que gera direitos, essa emissão deveria ficar a cargo de alguma instituição pública”, indicou.
Estêvão Carvalho também destacou a importância desse direito para a vivência diária da pessoa com deficiência. “O passe livre, a gente costuma dizer que é um direito para acessar outros direitos. Então, é de suma importância garantir esse passe livre às pessoas com deficiência, porque é através desse passe livre que elas terão direito a tratamento de saúde, acesso ao trabalho, lazer, educação”, afirmou.
A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência informou que tomará providências para garantir que a pessoa com deficiência tenha seu direito ao transporte público intermunicipal gratuito respeitado, conforme previsto em lei.
Com informações ALMG.