Acordo assinado nesta quinta-feira (30/6) entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com participação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), estabeleceu critérios para acolhimento e atendimento à população de rua na capital.
A defensora pública Júnia Roman Carvalho, em atuação na Defensoria Especializada dos Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, participou na audiência pré-processual que celebrou o termo. O documento estabelece os critérios de atuação do município junto à população em situação de rua para garantir a dignidade do grupo.
A audiência foi presidida pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Social (Cejusc Social), do TJMG. O acordo envolve também a Pastoral de Rua – Arquidiocese de Belo Horizonte e o Movimento Nacional da População de Rua, e estabeleceu sete pontos para enfrentamento da realidade.
São eles:
– Compromisso de ser realizada abordagem humanizada e sem o recolhimento de pertences, durante a fiscalização às pessoas em situação de rua;
– Instalação de pontos de água potável nas praças, parques e demais espaços públicos;
– Avaliação da reativação de banheiros públicos desativados;
– Ampliação do recolhimento ordenado de materiais recicláveis para serem repassados às cooperativas mediante pagamento às pessoas em situação de rua que procederam a coleta;
– Estudo da ampliação dos programas municipais para reinserção das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho;
– Continuidade da discussão da política pública de habitação;
– Abertura de um canal direto entre a Prefeitura e a sociedade civil organizada para discussão da situação das pessoas em situação de rua.