Defensoria de Minas lança vídeo para falar sobre escolhas e adoção

Por Assessoria de Comunicação em 18 de novembro de 2021

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está lançando vídeo para falar sobre adoção. A iniciativa é da defensora pública Darcilene da Consolação Neves Pereira, em atuação na área de Família e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Cível, da Defensoria Pública em Barbacena.

O vídeo busca estimular a adoção, especialmente inter-racial, de crianças maiores ou adolescentes, que tenham ou não necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e também de grupos de irmãos.

Conforme os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento no país. Deste total, mais de 5 mil estão aptas a serem adotadas. Enquanto isso, aproximadamente 40 mil casais aguardam na fila de adoção.

De acordo com as informações do vídeo, 92,7% dos pretendentes buscam crianças menores de dois anos, preferencialmente menina, branca e sem irmãos. “Uma das principais razões para que a que a fila de adoção não ande é o fato de que o perfil escolhido é minoria entre as crianças para serem adotadas”, informa a defensora pública.

Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional têm sua situação reavaliada periodicamente pelo juízo da Vara de Infância e Juventude, com participação da Defensoria Pública. Antes das audiências, é feito o levantamento prévio dos dados do SNA para identificar se a criança ou o adolescente tem candidatos habilitados. Essas audiências buscam medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização.

Darcilene Pereira explica que a Defensoria Pública tem atuação nas ações de adoção. A Instituição vem assumindo um novo papel como defensora da criança, “buscando o melhor interesse de crianças e adolescentes na preservação de seus direitos, ou seja, potencializando a proteção deste público”, ressalta.

A defensora pública diz ainda que a institucionalização prolongada, a ruptura de laços com familiares e a não adoção são fatores que geram danos devastadores e grande sofrimento para crianças e adolescentes, atingindo a autoestima, ocasionando sentimento de insegurança e abalos psicológicos causados pelo abandono.

Quando completam 18 anos, estes jovens têm que deixar as casas de acolhimento sem uma família que os receba. Darcilene Pereira ressalta a deficiência de políticas públicas para egressos de acolhimento Institucional, uma vez que as vigentes não são suficientes para resguardar os direitos desses jovens. “Há grande responsabilidade do poder público e ele é falho, pois esses jovens precisam ser preparados gradativamente para o desligamento, receber ensino profissionalizante e ter prioritário acesso ao mercado de trabalho, além de assistência psicológica para enfrentar os novos desafios da vida”, explica a defensora pública.

O projeto de lei 507/2018, em trâmite no Senado Federal, dispõe sobre o serviço de apoio que organizará moradias destinadas a jovens de 18 a 21 anos egressos do serviço de acolhimento. “Algumas cidades brasileiras possuem instalação de república oferecendo moradia, alimentação e amparo por certo tempo, até que encontrem autonomia econômica e psicológica. Contudo, a grande maioria não conta com essas repúblicas, tendo o jovem de sair do abrigo sem amparo”, ressalta a defensora pública.

Informações sobre o processo de adoção

Para ser inserido no Cadastro Nacional de Adoção é necessário solicitar o requerimento junto à Vara da Infância e Juventude da comarca de residência. A habilitação é concedida após a análise documental e o laudo da equipe técnica do juizado. Neste momento, o candidato deve traçar o perfil desejado da criança ou do adolescente.

A convocação é de acordo com a ordem cronológica de habilitação e a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. Em regra, só podem adotar pessoas cadastradas, exceto no caso de adoção unilateral; por parentes que tenham vínculo de afinidade e afetividade e por pessoas que já possuem a tutela ou guarda legal da criança, maior de três anos, ou adolescente. O prazo para a conclusão do processo de adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Em geral, o grupo de irmãos tem que ser inserido na mesma família para evitar o rompimento dos vínculos fraternais. Porém, há casos em que irmãos são separados, justamente pela dificuldade de encontrar uma pessoa ou família que aceite mais de uma criança.

Cristiane Silva / Jornalista Ascom

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