
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face do Município de Uberlândia, para que seja adiado o retorno das aulas presenciais na cidade enquanto não for efetivada a vacinação de todos os integrantes dos grupos de risco e dos profissionais da educação.
A DPMG recebeu diversas reclamações de servidores da educação municipal e de pais de alunos contrários ao possível retorno às aulas e, acompanhando os elevados índices de contágios e de mortes registrados em Uberlândia, notificou a Prefeitura requisitando informações e recomendando o adiamento do retorno às aulas.
Como a Prefeitura Municipal não tomou as providências recomendadas pela Defensoria Pública e não apresentou alternativa, a Instituição propôs a ação civil pública em 4 de fevereiro.
Na ACP, os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort disponibilizam notícias veiculadas pela mídia que mostram que a cidade encontra-se em curva ascendente de casos e mortes e que a quantidade de leitos para internação de pacientes com Covid-19 está se aproximando de sua capacidade máxima.
A ação civil pública aponta que a determinação de início das atividades presenciais dos ensinos infantil e fundamental no próximo dia 8 de fevereiro de 2021, prevista na Deliberação nº 02 do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, contrasta com a restrição ao funcionamento do comércio local.
“O momento atual não é propício para a adoção de referida medida de flexibilização, sendo certo, ainda, que referido ato do aludido Comitê desafia a razoabilidade e a necessidade de se garantir a saúde e a vida dos funcionários dos corpos docente e de apoio, seus familiares e, ainda, do corpo discente e seus familiares. Ao contrário, premente é a necessidade de implementação, em favor de todos os segmentos da população, de medidas de enfrentamento à gravíssima pandemia de Covid-19”, argumentam os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort na ACP.
Assim, vislumbrando que o momento e a forma de possível retorno às aulas poderiam não ser os mais adequados e, diante da não adoção, pelo Município, das providencias recomendadas pela Defensoria Pública, a Defensoria de Minas ajuizou a ACP.
A ação requer a “concessão em caráter liminar, da tutela antecipatória, para suspensão da eficácia da Deliberação nº 02, determinando-se ao Município que se abstenha de promover o retorno das aulas presenciais na rede pública e particular municipal de ensino enquanto não seja efetivada a vacinação de todos os integrantes dos grupos de risco e dos profissionais da educação ou até que análises epidemiológicas indiquem uma redução contínua de novos casos de covid-19, indicativa por sua vez da redução da transmissão comunitária da doença”.
Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG