Defensoria discute indenização a filhas e filhos separados dos pais com hanseníase em reunião na Assembleia Legislativa

Por Assessoria de Comunicação em 9 de maio de 2023

Na última quinta-feira (4/5), representantes da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) participaram de reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tratar sobre a reparação integral, com garantia de saúde, assistência social, moradia e direito de indenização, em favor de filhas e filhos separados dos pais com hanseníase, recompondo os prejuízos causados pela política pública sanitária de isolamento compulsório imposta pelo Estado.

Pela DPMG estavam presentes o defensor público Paulo César Azevedo, que está à frente da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), e a coordenadora de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC), defensora pública Michelle Mascarenhas. Também participaram da reunião o deputado estadual Cristiano Silveira, além dos representantes do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), da Comissão de Avaliação da Lei Estadual n. 23.137/2018 e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Reunião com participação da DPMG levou para discussão na Assembleia Legislativa pauta reivindicatória em favor de filhas e filhos separados dos pais com hanseníase em Minas Gerais

Pauta

A reunião tratou de diversas reivindicações, dentre elas o fato de as Casas de Saúde (atualmente instaladas no local onde funcionavam os Hospitais-Colônias) não serem contemplados no próximo concurso da Fhemig, havendo previsão de terceirização das linhas de cuidado em saúde e assistência social. Pontuou-se a necessidade de se assegurar tais serviços essenciais em favor de pacientes que ficaram residindo nas Colônias, bem como para os filhos separados (mesmo que não residentes da Colônia), como forma de reparação dos danos causados.

Outra questão tratada foi a previsão de demolição de pavilhões da antiga Colônia de Ubá/MG. Trata-se de local de memória sensível para os filhos separados que ficaram na localidade, que pleiteiam a preservação do patrimônio histórico como medida de Justiça de Transição e reparação das violações de Direitos Humanos.

Além disso, os prédios se encontram atualmente ocupados por pessoas carentes, além de grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e pessoas idosas. Muitos desses moradores também são filhas e filhos separados dos pais em decorrência do tratamento da hanseníase, que impunha a segregação compulsória dos pacientes em Colônias, com a privação de liberdade e de convivência familiar. Observou-se, ainda, que não há plano de manejo ou de reassentamento humanizado dessas pessoas que se encontram na ocupação.

Um terceiro ponto discutido foi acerca da Lei Estadual nº 23.137 de 10/12/2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização às filhas e filhos segregados de seus pais com hanseníase, submetidos à referida política de saúde. Foram relatados problemas e entraves na aceitação de documentos comprobatórios do direito à reparação.

Além disso, descreveu-se que o Estado só aceita pedidos de filhas e filhos nascidos até 1986, marco estabelecido pela Lei Federal n. 11.520. Contudo, foi descrito que vários nascidos na Colônia após essa data sofreram hostilidades e preconceitos que redundaram em segregação posterior.

Além disso, há casos de pessoas que faleceram antes de receberem o valor, tendo sido elaborado o entendimento pelo Estado de que seus descendentes não teriam direito à indenização, por se tratar de direito personalíssimo.

Também há pessoas que não têm conseguido acessar a indenização, porque apesar de terem sido institucionalizadas em Preventórios quando ainda crianças (em razão de terem sido separadas das famílias), não conseguem demonstrar a contaminação dos pais.

Relembrou-se, ainda, a necessidade de se questionar os pontos da Lei Estadual que excluem parte dos filhos separados do direito à indenização, apesar de terem sido vítimas de violações de garantias inerentes à convivência familiar, gerando traumas e danos morais.

Defensoras e defensores públicos realizaram em outubro passado atendimento na Colônia Santa Isabel – Foto: Marcelo Sant’Anna/DPMG

Diante das reivindicações, foram realizados encaminhamentos acerca de cada uma das demandas, como a formulação de ofício de requisição de informações especificamente quanto às demandas de saúde decorrentes dos efeitos prolongados ou duradouros da hanseníase, para atestar a existência de necessidade de fortalecimento da linha de cuidado e sua reestruturação, como medida de reparação.

Quanto à demolição de pavilhões, diagnosticou-se a necessidade avaliar a possibilidade de Regularização Fundiária voltada a garantir o direito de moradia dos ocupantes dos imóveis da antiga Colônia de Ubá/MG. Além disso, definiu-se a adoção de diligências para o andamento do procedimento de tombamento dos prédios como forma de proteção do patrimônio histórico e da memória das violações de Direitos Humanos (Justiça de Transição).

Sobre o pagamento de indenização, a Defensoria Pública de Minas Gerais comprometeu-se avaliar as estratégias e os melhores instrumentos judiciais e extrajudiciais para a proteção dos direitos individuais homogêneos das pessoas ofendidas pela referida política pública de saúde, mantendo diálogo já existente com o Morhan e com os atingidos.

O contexto

No início do século XX, Minas Gerais criou quatro colônias para isolamento forçado dos doentes com hanseníase: em Bambuí (Centro-Oeste), Ubá (Zona da Mata), Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Três Corações (Sul de Minas). Muitos das filhas e filhos destes hansenianos foram separados dos pais e sofreram com o preconceito, perda do convívio familiar e até violências em “educandários” públicos, praticadas por servidores do Estado.

Em 2017, o movimento Somos Todos Colônia, que organizou os familiares dos hansenianos, promoveu debates em conjunto com a Assembleia Legislativa de Minas que resultaram na aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.828/17. O projeto previa uma reparação pelas violações cometidas pelo Estado, por meio de uma pensão especial vitalícia mensal de um salário mínimo e meio.

O projeto foi transformado na Lei 23.137, de 2018, que deu às filhas e filhos dos hansenianos o direito à indenização, condicionado a processo administrativo. Porém, a proposta inicial de uma pensão vitalícia foi alterada para uma indenização em pagamento único, sem estipular um valor certo para reparação. Em março de 2021, o Governo do Estado iniciou o pagamento das indenizações, contudo limitadas a valores entendidos como insuficientes pelas vítimas.

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