DPMG emite recomendação para garantia de atendimento prioritário e adequado a pessoas idosas e com deficiência

Por Assessoria de Comunicação em 15 de dezembro de 2022

Medida tem o objetivo de evitar violações aos direitos do consumidor devido ao aumento de demanda no comércio e serviços, provocado pela proximidade das festas de fim de ano

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (Cetuc) e da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, encaminhou recomendação para a observância do atendimento prioritário, imediato e adequado às pessoas idosas e com deficiência.

O documento foi encaminhado às empresas de telefonia Vivo, Claro e Tim e à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o pedido de adoção das providências com urgência, assim como a divulgação das recomendações às empresas franqueadas de telefonia e aos associados da CDL.

A recomendação ressalta que o atendimento imediato deve ser realizado de modo ágil e direto, em favor de pessoas idosas e com deficiência, não restrito a caixas ou guichês preferencias, permitindo o acesso a quaisquer estações de atendimento, antes de qualquer outra pessoa do público geral e logo após concluído o atendimento que estiver em andamento.

Com a proximidade das festas de final de ano, época em que aumentam o fluxo de pessoas no comércio e a demanda por prestação de serviços, crescem também os riscos de violação dos direitos do consumidor, em especial destes grupos hipervulneráveis.

O documento foi embasado nas informações recebidas de que lojas de telefonia com atendimento presencial e outros fornecedores de produtos e serviços sediados em Belo Horizonte não estão respeitando as regras legais que determinam o atendimento prioritário e imediato às pessoas idosas e com deficiência.

Foi solicitada, ainda, a garantia de assentos de uso preferencial sinalizados e espaços e instalações acessíveis às pessoas idosas e às com deficiência; filas de acesso aos caixas e guichês de atendimento com dimensões amplas o suficiente para a passagem desobstruída de cadeiras de roda ou outros equipamentos de apoio; mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas com deficiência física, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); funcionários capacitados para a prestação de atendimento adequado, diferenciado e digno às pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial (visual ou auditiva), autistas e às pessoas idosas.

Pela recomendação, a Defensoria Pública fixa o prazo de 10 dias para que as empresas e a CDL se manifestem quanto a adoção das medidas solicitadas.

Clique aqui para ler a recomendação.

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG

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